O pacote de medidas para incentivar o mercado de capitais anunciado pelo ministro da Fazenda Guido Mantega no mês passado não se restringiu a promover o segmento acionário (leia mais). Beneficiou também a emissão de debêntures de infraestrutura, estendendo o benefício fiscal desses títulos, que expirava em 2015, para o fim de 2020. Os ETFs de renda fixa também ganharam regalia. O investimento em fundo de índice não sofrerá a incidência do “come-cotas”; será tributado apenas no resgate da aplicação. A cobrança de imposto será regressiva de acordo com o prazo médio dos títulos em carteira, favorecendo aquelas com papéis mais longos.
Ilustração: Beto Nejme/Grau180.com
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