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DR de dívida anima bancos depositários

Um edital de audiência pública aberto pelo Banco Central em fevereiro agradou os bancos depositários. O documento, que dispõe sobre aplicações de investidor não residente no Brasil, abre a possibilidade de as companhias abertas locais emitirem depositary receipts (DRs) de qualquer valor mobiliário, como debêntures e letras financeiras. Atualmente, só é permitida a emissão de recibos de ações. De acordo com Marcio Veronese, diretor da área de serviços qualificados ao mercado de capitais do Citi, outros nove países, como o Peru, o México e o Panamá, já permitem esse tipo de recibo, chamado de global depositary note (GDN).

Nuno da Silva, diretor de DR do BNY Mellon para a América Latina, comenta que a Bolsa de Luxemburgo seria um destino para os DRs de dívida brasileiros. O pequeno país europeu se destaca nesse segmento. “Iniciativas do governo que dêem sinal de abertura do mercado a investidores estrangeiros são bem vindas neste momento”, diz Silva, referindo-se à perda de prestígio do País após o rebaixamento da avaliação pela Standard & Poor´s. Don Linford, diretor de produtos securitizados do Deutsche Bank na América Latina, destaca que as GDNs atrairão outro tipo de investidor estrangeiro: aquele com preferência por renda fixa, mas sem interesse por comprar ativos fora de seu país.

Um aspecto a ser discutido é se os investidores em GDNs poderão usufruir o mesmo benefício concedido aos que negociam DRs de ação. Eles não pagam imposto sobre o ganho de capital, apenas 15% sobre os dividendos recebidos. Se não houver o benefício, Veronese pondera que esse mercado deverá ficar restrito às debêntures de infraestrutura, cujos rendimentos são isentos de imposto de renda. O recolhimento de imposto sobre as GDNs brasileiras seria operacionalmente complicado. Como o título pode trocar de mãos várias vezes antes de o imposto ser retido, é difícil dividir essa despesa entre todos os que o comprarem no mercado secundário e obtiverem algum rendimento.


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