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CVM lança programa para oferta de dívida com registro automático
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

As ofertas públicas de debêntures ainda não saíram do papel neste ano. Atualmente, três operações do gênero — de Autoban, CTEEP e Algar Telecom — estão sob análise na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Se aprovadas, elas totalizarão R$ 1,4 bilhão — volume ainda muito distante dos R$ 21,8 bilhões ofertados ao longo de 2016. Uma norma recém-lançada pelo regulador, contudo, pode dar fôlego para as emissões. No dia 22 de março, a CVM editou a Instrução 584, que cria o programa de distribuição de valores mobiliários, sistema que permite a emissores frequentes a oferta de debêntures não conversíveis em ações e notas promissórias com registro automático concedido em até cinco dias.

Esta não é a primeira vez que a CVM tenta facilitar o trâmite para as grandes companhias aproveitarem as janelas de oportunidade do mercado. Em 2010, a autarquia concedeu o benefício do registro automático em cinco dias a ofertas feitas por emissores com grande exposição ao mercado (identificados pela sigla Egem) — companhias com ações negociadas na bolsa há pelo menos três anos e valor de mercado acima de R$ 5 bilhões. O benefício vale para a oferta pública de qualquer valor mobiliário, mas um detalhe tornou o dispositivo inócuo. Como os emissores só podiam ir a mercado após protocolar o pedido da oferta na autarquia, nunca conseguiam, no intervalo de cinco dias, entrar em contato com possíveis investidores e coletar suas intenções para a formação do preço do papel — processo conhecido como bookbuilding.

, CVM lança programa para oferta de dívida com registro automático, Capital Aberto

Com a Instrução 584, as companhias ganharam flexibilidade: poderão começar a conversar com os investidores antes de oficializar o registro da oferta na CVM, inclusive distribuindo material publicitário sem análise prévia do regulador. Além disso, os programas registrados na CVM terão validade automática de quatro anos — o que permite à empresa fazer ofertas, dentro do valor informado no programa, a qualquer momento nesse período.

Tantas facilidades, cabe ressaltar, não estarão acessíveis a qualquer emissor. Com base nos comentários da audiência pública da norma, a CVM flexibilizou alguns critérios de elegibilidade ao programa, mas o sarrafo continua elevado. Podem participar apenas as companhias com valor de mercado acima de R$ 2 bilhões ou aquelas que, nos últimos 48 meses, tenham feito uma oferta pública registrada de pelo menos R$ 500 milhões (na proposta submetida à audiência pública, eram R$ 600 milhões). Além disso, é necessário ter registro de companhia aberta há pelo menos 24 meses, estar em fase operacional e ter cumprido a entrega das informações periódicas do último ano. Neste último item, a CVM faz ainda uma exigência adicional: as demonstrações financeiras não podem ter recebido do auditor ressalva ou parágrafo de ênfase.

De acordo com a CVM, dependendo do sucesso da norma, o programa poderá ser estendido para outros valores mobiliários. “A ideia é avaliar o funcionamento da regra, já que estamos inaugurando procedimentos. Se tudo correr bem, outros valores mobiliários, notadamente ações, poderão ser incluídos”, diz Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM. Segundo ele, os únicos ativos que tendem a ficar de fora são os certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) e os certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs), já que o risco envolvido nesses títulos não está atrelado ao emissor, mas aos recebíveis utilizados como lastro.

Para atrair empresas ao programa, a CVM preparou ainda uma regra de transição. Excepcionalmente em 2017, estarão aptas a participar as companhias que somarem emissões registradas de R$ 500 milhões nos últimos 60 meses. A partir de 2018, o valor mínimo só poderá levar em conta os quatro anos anteriores ao registro do programa.

 

*Atualizada em 24/3/2017.


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