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CVM inicia audiência pública para regulação de ofertas de condo-hotéis
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu para comentários do mercado a minuta da norma que vai regular a oferta de condo-hotéis no País. O processo, iniciado em 10 de novembro, se estenderá até o próximo dia 8 de fevereiro. Oficialmente denominados contratos de investimento coletivo (CICs) hoteleiros, os condo-hotéis entram no terreno da fiscalização da autarquia quando investidores são publicamente atraídos para financiar empreendimentos com a promessa de rentabilidade baseada em resultados.

Na minuta, a CVM propõe como regra geral que todas as ofertas sejam registradas na autarquia. Só ficam de fora as hipóteses nas quais é assegurada a dispensa automática, como nos casos em que a distribuição compreende apenas unidades autônomas objeto de distrato (aquelas devolvidas ao incorporador) ou que sejam remanescentes de oferta pública. A CVM sugere que até um limite de 10% do total de unidades autônomas elas sejam classificadas como sobras.

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Para conciliar os interesses dos participantes do mercado, a CVM dispensou os ofertantes da contratação de instituição intermediária; em contrapartida, manteve a limitação do público investidor dos condo-hotéis já prevista na Deliberação 734 (que vai caducar após a edição da nova norma). Só poderão participar das ofertas investidores considerados qualificados — com investimentos a partir de R$ 300 mil — ou aqueles que possuam, no mínimo, R$ 1 milhão em patrimônio. A minuta incluiu, no entanto, um critério alternativo: investidores pessoa física ou jurídica que já invistam condo-hotéis em operação de prazo superior a um ano também estão autorizados a participar das emissões.

O material publicitário das ofertas, item responsável pela suspensão da maioria das emissões até o momento, ganhará uma espécie de autorregulação. Caberá às incorporadoras fiscalizar a atuação dos corretores de imóveis. Além disso, a CVM propõe a uniformização das informações fornecidas aos investidores por meio da elaboração de um prospecto e um estudo de viabilidade econômica, ambos com conteúdo mínimo orientado pela autarquia.


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