Novas críticas ao incentivo tributário no mercado de capitais
3/12/2014

“Incentivo fiscal deve ser dado com muita parcimônia”, afirmou José Olympio Pereira, presidente do Credit Suisse no Brasil, durante o almoço de fim de ano que o banco tradicionalmente promove com jornalistas. A crítica tem endereço certo: as letras de crédito imobiliárias (LCIs) e as letras de crédito do agronegócio (LCAs). Desde 2004, os investidores pessoas físicas são isentos do imposto de renda (IR) sobre os ganhos obtidos com esses papéis. O fomento foi crucial para o aumento das emissões, mas, num ano economicamente difícil, como foi 2014, acentuou distorções.

Somente neste ano, o estoque de LCIs e de LCAs saltou de R$ 100 bilhões para R$ 140 bilhões. Com liquidez diária, os papéis, emitidos por bancos, acabaram empossando recursos que poderiam ser destinados a outras opções de investimento. “Vemos um benefício tangível no incentivo fiscal concedido às debêntures do setor de infraestrutura, mas não tem sentido fazer o mesmo com LCIs e LCAs”, comentou Pereira.

O banqueiro também deixou no ar uma crítica aos incentivos tributários recentemente concedidos ao segmento de pequenas e médias empresas (PMEs). A Medida Provisória (MP 651), de julho, isentará de IR o ganho que o investidor pessoa física obtiver com a compra de ações ofertadas por PMEs listadas na bolsa. “Não há melhor coisa para desenvolver o mercado que casos de sucesso”, cravou Pereira. Ele se lembrou do mercado de capitais brasileiro há dez anos, quando as companhias voltaram a captar recursos por meio da venda de ações. “O mercado reabriu a partir da Natura e da ALL, que foram um sucesso.”

A polêmica em torno do incentivo fiscal como motor de desenvolvimento do mercado de capitais foi abordada na matéria Efeitos colaterais, que saiu na edição deste mês da Capital Aberto. A reportagem, resultado do debate promovido durante o encontro do Grupo de Discussão Tributação, mostra como os incentivos tributários podem se tornar perversos para o mercado de capitais.


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