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Bom para o Brasil
Demanda de investidores, escassez de recursos públicos e concorrência menor estimulam as debêntures de infraestrutura
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Rafael Zlot ([email protected]), sócio e gestor de crédito privado

Desde 2011, quando entrou em vigor a Lei 12.431, empresas que investem em infraestrutura podem emitir debêntures com incentivo tributário para pessoas físicas. Os papéis têm importantes vantagens além da isenção fiscal, mas poucas operações foram concretizadas. Esse cenário de emissões limitadas, no entanto, está agora prestes a mudar, principalmente porque a demanda necessária para o avanço do mercado tem crescido.

As emissões das debêntures incentivadas de infraestrutura, como também são chamados esses títulos, precisam cumprir certos requisitos para garantir a isenção de impostos. Entre as exigências estão: remuneração atrelada a um índice de preços, à Taxa Referencial (TR) ou a uma taxa prefixada; prazo médio superior a quatro anos; e vinculação dos recursos captados ao fomento de projetos de infraestrutura aprovados pelo ministério competente.

Até o fim do ano passado, as empresas tinham acesso quase irrestrito a empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com juros significativamente abaixo da taxa Selic. A partir de 2015, uma nova diretriz do governo federal passou a estimular as empresas a emitir as debêntures incentivadas como contrapartida para acessar os recursos do banco oficial. A expectativa com a nova regra é de aumento do número de ofertas e da liquidez do mercado, o que deve levar outras companhias a buscar as debêntures. Essa evolução já é esperada para o segundo semestre, com mais emissões e maior volume. Trata-se de uma tendência que deve se manter ao longo dos próximos anos, especialmente nos casos de empresas de geração e transmissão de energia elétrica e de detentoras de concessões rodoviárias, ferroviárias e aeroportuárias.

Do lado da demanda, as pessoas físicas terão mais uma opção de investimento com isenção fiscal, correção por índices de inflação e boa liquidez no mercado secundário. Com o crescimento das operações, as debêntures reforçam sua característica de excelente opção para o investidor pessoa física.

Há, ainda, outro fator que favorece a atratividade das debêntures incentivadas neste momento: a diminuição dos lastros para estruturação de LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio). Produtos que se tornaram muito populares nos últimos anos e que vinham sendo uma opção para a pessoa física têm sofrido com a redução conjuntural e estrutural dos lastros.

O temor de que as debêntures incentivadas tenham baixa liquidez no mercado secundário pelo fato de os títulos terem prazo de vencimento mais longo é infundado. Atualmente, nove das dez debêntures mais negociadas no mercado secundário são da categoria de infraestrutura. Além disso, é muito provável que essa liquidez aumente com as novas emissões esperadas.

Para o País, hoje diante de um forte ajuste fiscal, é fundamental que instrumentos de mercado passem a financiar investimentos tão relevantes quanto os de infraestrutura. O mercado de capitais pode canalizar a poupança privada e se tornar a principal fonte de captação das empresas, o que diminuiria a dependência dos escassos recursos do poder público. Estamos, portanto, em um momento único, com diversos vetores indicando um crescimento desse mercado extremamente importante para uma recuperação sustentável e de longo prazo da economia. O Brasil agradece.


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