BM&FBovespa ajusta entendimento de regra para permitir follow-ons pela 476

Desde setembro, a Instrução 476, que regula as ofertas públicas feitas com esforços restritos de venda, permite a distribuição de ações. A reforma era aguardada pelo mercado, já que dá às companhias a possibilidade de lançar ofertas com agilidade. Um detalhe, no entanto, deixou o mercado em compasso de espera: a regra era incompatível com a exigência de dispersão que a BM&FBovespa impõe às empresas listadas nos Níveis 1, 2 e no Novo Mercado. O problema foi solucionado recentemente, quando a Bolsa divulgou ofício que atualiza sua interpretação a respeito.

A incompatibilidade resulta da gênese da 476. O princípio da norma é conceder descontos regulatórios a emissores que ofertarem valores mobiliários a um público restrito de investidores. Para as companhias estreantes, por exemplo, a restrição é vender para até 50 investidores qualificados e impedi-los de negociar nos primeiros 18 meses. Às empresas que já estão no mercado, apenas a primeira restrição se aplica. O problema é que, caso estejam listadas em nível diferenciado da Bolsa, elas são obrigadas a seguir uma regra de dispersão: 10% de suas ofertas deverão ser destinadas a pessoas físicas. Diante disso, a BM&FBovespa ajustou a interpretação, ao menos para as ofertas de companhias já listadas (follow-ons). Passou a considerar que a exigência estará cumprida se a companhia já tiver 10% do capital social nas mãos de investidor pessoa física ou clube de investimento antes da oferta. O ajuste feito pela Bolsa busca atrair essas transações.

Segundo Carlos Alberto Rebello, diretor de regulação de emissores da BM&FBovespa, são justamente as empresas já listadas que tendem a estrear a nova versão da 476. “Pode acontecer ainda este ano ou no começo de 2015”, acredita.


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