Pesquisar
Close this search box.
Adubo para emissões
Inserção de títulos do agronegócio na Instrução 476 facilitará captações de longo prazo

, Adubo para emissões, Capital AbertoCom a edição da Instrução 500, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deu importante estímulo à participação de produtores e empreendedores agrícolas no mercado de capitais. A norma incluiu, nos termos da Instrução 476, certificados de direitos creditórios do agronegócio (CDCAs), warrants agropecuários (WAs) e cédulas do produtor rural financeiras (CPRs) na lista de ativos que podem ser distribuídos por meio de oferta pública com esforços restritos de colocação.

A inserção desses títulos no rol das emissões da Instrução 476 facilitará as captações de recursos pelo setor. O agronegócio brasileiro — principalmente os pequenos e médios produtores — enfrenta sérias dificuldades para obter crédito. Até a chegada da Instrução 500, em julho, apenas um tipo de título diretamente vinculado à agropecuária podia ser distribuído para investidores por meio de ofertas com esforços restritos de venda: os certificados de recebíveis do agronegócio (CRA), que representam direitos creditórios do setor e são emitidos por companhias securitizadoras. Eles funcionam de forma muito similar aos certificados de recebíveis imobiliários (CRIs).

Esses e os demais títulos do agronegócio, dentre eles os certificados de depósito agropecuário (CDAs) e as letras de crédito do agronegócio (LCAs), todos criados em 2004 pela Lei 11.076, são, de forma geral, boas alternativas para financiamentos de médio e longo prazo. O CDA é um título de crédito representativo de promessa de entrega de produtos agropecuários depositados em armazéns gerais, emitido em conjunto com um WA, que, por sua vez, confere direito de penhor sobre os produtos agropecuários descritos no CDA. O CDA/WA deve ser registrado para negociação em mercado de balcão organizado ou bolsa de valores. Há também a possibilidade de o WA ser negociado separadamente do CDA — nesse caso, representando um crédito do detentor do WA contra o titular do CDA (que responde por tal dívida com o penhor dos produtos representados pelo CDA). Já o CDCA e a LCA são títulos de dívida necessariamente garantidos por direitos creditórios do agronegócio.

Apesar de terem enorme potencial, esses papéis ainda são pouco usados como fonte de captação. Uma das razões para isso é o fato de, antes da Instrução 500, eles poderem ser vendidos apenas a partir de ofertas privadas, que têm menor potencial de captação, ou ofertas públicas convencionais, conforme a Instrução 400. Essa regra exige que distribuições públicas sejam registradas na CVM, mediante pagamento de taxa e elaboração de prospecto — procedimentos que podem ser muito custosos para emissões com baixo número de subscritores.

Já as ofertas públicas com esforços restritos são dispensadas de registro na autarquia, o que torna a emissão mais barata e rápida. Contudo, a permissão para que os títulos do agronegócio sejam distribuídos de acordo com esses parâmetros não implica, necessariamente, aumento do número de emissões. Para que isso ocorra, será necessária uma mudança cultural. Os produtores rurais ainda estão acostumados com as fontes tradicionais de captação, como operações de pré–pagamento de exportação, adiantamentos sobre contratos de câmbio (ACC) e sobre cambiais entregues (ACE), crédito direto ao consumidor agrícola e linhas de financiamento concedidas pelos bancos de fomento do setor. Ademais, em alguns casos, certos de que não têm porte suficiente ou classificação de crédito adequada, esses produtores deixam de explorar modalidades de financiamento mais eficientes.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.