UNIFICAÇÃO DAS BOLSAS — “Muitos se esqueceram, mas há algumas décadas, tínhamos várias praças de negociação no Brasil, lideradas por Rio e São Paulo. A unificação foi um processo doloroso, com a quebra de alguns paradigmas, mas que nos posicionou para nos tornarmos o principal mercado de capitais do continente.”
INSTRUÇÃO 299 — “Apesar de duramente criticada pelos juristas, taxada de ilegal e casuística, a regra (que dispõe sobre divulgação de informações na alienação de controle acionário e no aumento de participação de acionistas controladores, administradores e membros do conselho fiscal, além de disciplinar ofertas públicas de aquisição) tornou-se um marco por ser a primeira tentativa objetiva da CVM, sob a batuta de José Luiz Osorio, de coibir abusos notórios, mas ainda assim tolerados pela jurisprudência até então. Essa instrução claramente mudou o debate sobre o mercado de capitais no Brasil.”
CRIAÇÃO DO NOVO MERCADO — “Trata-se da maior história de sucesso de revitalização de um mercado de capitais no mundo, com base em parâmetros voluntários que convergem para um ambiente confiável para empresas e investidores.”
REFORMA DA LEI DAS S.AS. — “Apesar das distorções criadas pela ‘máquina de salsichas legislativa’, a Lei 10.303, de 2001, promoveu e consolidou avanços significativos, que deram maior segurança aos investidores e mais força à CVM.”
BLINDAGEM DA CVM — “Além do amparo legal, tão ou mais importante foi a série de indicações técnicas para o colegiado da CVM. Não houve, nas últimas décadas, qualquer indicação política. Para se ter ideia da importância desse fato, sugiro observar não as mazelas das agências reguladoras brasileiras, mas, sim, o que ocorre na SEC norte-americana, em que todo diretor é carimbado como republicano ou democrata.”
RODÍZIO DE AUDITORES — “A regra tão combatida pelas grandes empresas de auditoria colocou o Brasil na vanguarda da regulamentação dessa atividade. É importante que esse avanço não seja abandonado.”
CONVERGÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS — “Esse é um avanço que tem lados positivos e negativos. O excesso de poder discricionário das administrações será sem dúvida fonte de problemas no futuro. Mas, em termos de como o mundo enxerga o mercado brasileiro, o nosso processo de convergência é, sem dúvida, muito positivo.”
PARCERIA ENTRE CVM E MINISTÉRIO PÚBLICO — “Ainda que ninguém tenha ido para a cadeia por insider trading, a parceria entre a CVM e o Ministério Público já obteve condenações para crimes do mercado de capitais e tem o potencial de se tornar uma ferramenta relevante de enforcement no Brasil.”
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