Mudança de vento — e não é tempestade
, Mudança de vento — e não é tempestade, Capital Aberto

Carlos Rebello*/ Ilustração: Julia Padula

O primeiro passo para se enfrentar os desafios da resolução de problemas é reconhecer que eles existem. É o que parece estar acontecendo hoje no País — e isso deve implicar soluções que reduzam o peso do Estado na economia, de forma a abrir espaço para um maior protagonismo da livre iniciativa.

A alta mortalidade de empresas no Brasil (em especial daquelas de pequeno e médio portes) sempre me chamou a atenção e me fez refletir sobre quantas poupanças, boas ideias e esforço pessoal são jogados fora por causa da excessiva burocracia e da cultura que nega valor ao empreendedor.

Em minha experiência com companhias abertas na CVM e em uma companhia em que tive o privilégio de integrar o corpo diretor pude constatar que grandes corporações também carregam esse fardo — embora a escala da produção ou da prestação de serviços permita, nesse caso, o enfrentamento da situação sem uma deterioração mais aguda do negócio.

Todavia, os ventos parecem estar mudando de rumo. Nesse sentido, para nos situarmos e podermos pensar na formulação de metas para solucionar as questões mais relevantes, sugiro aos leitores interessados que conheçam em detalhe o magnífico projeto do Banco Mundial chamado “Doing business”, disponível no site www.doingbusiness.org/.

A primeira pesquisa do projeto, que é focado em pequenos e médios negócios, foi publicada em 2003. Desde então, anualmente o “Doing business” mensura a eficácia das regras aplicáveis a essas empresas em 189 economias. No levantamento de 2016 são tratadas questões relativas a abertura de empresas, obtenção de alvarás, acesso a eletricidade, registro de propriedade, crédito, proteção de investidores, impostos, comércio exterior, execução de contratos e resolução de insolvência.

O Brasil ocupa a 116a posição no rol de 189 países pesquisados, com pior performance nos itens relativos a impostos e abertura de empresas (178a e 174a posições, respectivamente) e melhor desempenho em fornecimento de eletricidade e proteção ao investidor (22o e 29o lugares, pela ordem).

Os números não mentem: precisamos melhorar, e muito!

Impressiona a quantidade de pessoas que contribuíram no País para a robustez dos resultados da pesquisa: cerca de 250 profissionais, na grande maioria atuantes em renomados escritórios de advocacia. Também houve contribuições de firmas de auditoria, empresas, cartórios e até de reguladores.

No indicador mais próximo ao interesse do leitor desta revista (a proteção aos investidores), o Brasil atinge 65% dos pontos possíveis, resultado levemente superior à média dos países da OCDE (64%). O País também se destaca entre os pares da região — América Latina e Caribe, cuja média foi de 49%.

São analisadas nesse quesito a regulação de proteção aos investidores em situações de conflito de interesses (no que concerne a transparência das transações, responsabilidades dos administradores e capacidade para processá-los) e a governança corporativa, examinada sob o prisma dos direitos dos acionistas e de seu papel nas grandes decisões da empresa, da abrangência do poder de controle e, por fim, da transparência corporativa.

Nas situações de conflito de interesses, o Brasil continua à frente dos países vizinhos, mas ainda abaixo dos que compõem a OCDE, em especial em decorrência das dificuldades para conduzir ações de indenização. Por outro lado, nos testes de governança corporativa, superamos com folga os dois conjuntos de nações citados, com destaque para a transparência corporativa.

Interessante notar que a metodologia relativa à proteção de investidores em situações de conflito de interesses parte de um caso prático, embora hipotético, de uma transação com parte relacionada. Trata-se de uma companhia listada em bolsa de valores, cujo controlador detém 60% das ações. Por proposta desse controlador, a companhia adquire ativos de sociedade sob controle comum, mas com 90% do capital nas mãos do controlador. A transação segue todos os requisitos legais para aprovação e efetivação e são divulgadas de forma adequada todas as informações relevantes sobre a transação. Apesar de não haver fraude na compra, a operação resulta em perdas para a companhia e seus acionistas processam o controlador e demais responsáveis pela aprovação.

O enfrentamento das deficiências apontadas pelo estudo, além de dar um alento àqueles que, apesar de tudo, continuam a se aventurar para colocar de pé uma bela ideia, ajudam a motivar os detentores das poupanças, aqui ou alhures, para as oportunidades que se apresentam em nosso País e que podem ser viabilizadas com seus recursos.


*Carlos Rebello ([email protected]) foi diretor de regulação de emissores da BM&FBovespa até junho de 2015
e superintendente da CVM entre 1978 e 2009


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.