Pesquisar
Close this search box.
Aplicação traiçoeira
Cruzeiro do Sul mostra que burlar as regras de proteção da CVM é menos difícil do que parece

, Aplicação traiçoeira, Capital AbertoA proposta de investimento que a advogada Viviane Amaral, especialista em direito imobiliário, recebeu do seu gerente na agência do Banco Cruzeiro do Sul não era estapafúrdia. A ela foi oferecido, em dezembro de 2011, um fundo da instituição com rentabilidade 10% superior à da taxa DI e liquidez diária. Era bem razoável. Viviane precisava deixar uma quantia aplicada até que encontrasse um terreno para construir salas comerciais, alugá-las e garantir uma renda para a aposentadoria. Entretanto, por uma coincidência tétrica, no dia 4 de junho, quando ela decidiu resgatar o dinheiro do fundo, o Cruzeiro do Sul recebeu a intervenção do Banco Central. Desde então, Viviane não consegue mais acessar o dinheiro.

No começo, ela acreditou que, a exemplo dos correntistas do banco, recuperaria o investimento, ou ao menos parte dele, graças ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Mas logo percebeu que havia aplicado em um Fundo de Investimento em Participações (FIP) administrado pela gestora Verax, uma controlada do Cruzeiro do Sul, e que não estava no rol de indenizados pelo fundo garantidor. Além de trágica para cotistas como Viviane, a história envolvendo os fundos do banco liquidado surpreende pela quantidade de regras burladas. Os administradores da Verax conseguiram infringir a regulamentação em pontos diversos sem ser percebidos pelo órgão regulador do mercado de capitais, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Segundo os documentos a que a CAPITAL ABERTO teve acesso, a mais flagrante infração da gestora foi tratar o fundo de participações como se fosse um fundo de renda fixa tradicional. Os FIPs foram criados pela Instrução 391 da CVM com o intuito de servir, principalmente, aos fundos de private equity, que investem em empresas fechadas com o objetivo de desenvolvê-las e, alguns anos depois, desfazer-se da participação com bons lucros. O FIP em que Viviane aplicou seus recursos chama-se FIP BCSul Verax 5 Platinum. Além dele, havia o FIP BCSul Verax Equity 1. Juntas, as duas carteiras somam R$ 456 milhões de patrimônio líquido, de acordo com a última atualização trimestral fornecida à autarquia pela administradora dos fundos. Ambas são alvo de um processo aberto pela Associação dos Investidores do Cruzeiro do Sul, que representa mais de 150 pessoas com um total de R$ 155 milhões aplicados nos FIPs. O processo, que corre desde o início de setembro no Tribunal de Justiça de São Paulo, pede indenização aos cotistas e busca a sua caracterização como credores do Cruzeiro do Sul.

Os FIPs foram constituídos em 13 de junho de 2005 e, de acordo com informações disponíveis na CVM, são compostos unicamente de debêntures subordinadas conversíveis em ações preferenciais, adquiridas em novembro de 2005, da Patrimonial Maragato S.A., companhia de capital fechado inscrita na Receita Federal como consultoria de gestão empresarial. Assim como o Banco Cruzeiro do Sul, a Patrimonial Maragato é controlada pela família Índio da Costa. O mesmo pode ser dito sobre a gestora BCSul Verax, hoje apenas Verax, da qual Luís Octavio Índio da Costa foi controlador até maio deste ano, um mês antes da intervenção do Banco Central.

Uma das infrações surge justamente nesse ponto. Conforme a Instrução 391 da CVM e o próprio regulamento dos fundos, a aplicação de recursos de um fundo em companhias nas quais participem sócios ou cônjuges do administrador ou do gestor é proibida, salvo quando há uma aprovação em assembleia de cotistas. As demonstrações financeiras arquivadas na CVM mostram que, em dezembro de 2006, os dois fundos já tinham 100% do patrimônio investido na Patrimonial Maragato. As primeiras assembleias registradas na autarquia ocorreram apenas em 2008.

Outra irregularidade estaria no esforço de venda dos FIPs. No processo judicial aberto pelos cotistas, eles anexam materiais usados pelos gerentes nas agências do Banco Cruzeiro do Sul para oferecer os produtos. Os informativos eram muito pouco elucidativos do risco incorrido. O do FIP Platinum 5 indicava rentabilidade-alvo de 110% do CDI, cobrança de 15% de Imposto de Renda sem incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e liquidez diária. A apresentação informava que o fundo é “classificado como renda variável, pois a carteira é composta de mais de 67% em debêntures do Grupo BCSul”. O material do FIP Equity 1 era semelhante, mas tinha rentabilidade-alvo de 108% e não dizia que as debêntures eram do Grupo BCSul.

Os dois exigiam aporte inicial de R$ 100 mil — como obriga a Instrução 391, a qual determina que os FIPs, por serem voltados a investidores qualificados (aqueles com mais de R$ 300 mil investidos no mercado financeiro), devem ter subscrição mínima de R$ 100 mil. Mas a compatibilidade com a norma para por aí. A liquidez diária prometida pelo fundo é vedada pelo artigo 24 da 391, que não permite o resgate de cotas de FIPs. Para completar, os dois fundos eram fechados à captação. Isso significa que suas cotas foram originalmente subscritas por alguém — de identidade desconhecida — e revendidas pelos gerentes do Cruzeiro do Sul.

Questionada, a Verax não comentou o assunto. A CAPITAL ABERTO conversou com especialistas em fundos de investimento e eles ressaltaram que a venda de cotas de FIPs fechados não poderia acontecer nas agências bancárias. “O fato de o produto ser oferecido pelo banco caracteriza oferta pública, pois há esforço de venda”, explica Carlos Alexandre Lobo, sócio do escritório Veirano. Não há nenhum registro de oferta das cotas desses fundos por meio da Instrução 400 da CVM.

SOPRO IGNORADO — Também anexada ao processo aberto pela associação está a reclamação de um investidor registrada em 18 de março de 2011 na CVM. Nela, o aposentado Renato de Castro Dinoá conta que, desde outubro de 2010, não recebia o extrato de seu investimento de R$ 500 mil no FIP Platinum 5. Além disso, ele reclamava do atendimento prestado pela instituição. Um ofício da CVM endereçado ao Cruzeiro do Sul, datado de 5 de abril de 2011, pede uma resposta à reivindicação de Dinoá. O banco manifestou-se, em 25 de abril, dizendo que “nas ocasiões foram prestados todos os esclarecimentos ao cliente, bem como todas as informações concernentes à aplicação junto ao FIP, qual seja, liquidez diária, não tributação de IOF, IR de 15% e média de rentabilidade próxima a 110% do CDI”.

Procurada, a CVM não confirmou a troca de ofícios. Entretanto, o processo aberto após a reclamação do investidor consta como “em andamento” no site da autarquia e foi movimentado pela última vez em 16 de agosto deste ano. A reportagem questionou se, após ter recebido do banco um ofício dizendo que era oferecido um FIP com liquidez diária (possibilidade não prevista na Instrução 391), a CVM teria iniciado alguma investigação sobre o fundo. A reguladora respondeu que não comenta casos específicos. Depois da intervenção do banco, foram registradas duas reclamações de investidores contra a Verax — uma delas de Viviane —, e ambas estão em andamento.

Associação de investidores reúne mais de 150 pessoas que aplicaram nos FIPs de liquidez diária

A investidora garante que não desconfiou do risco que estava correndo com sua aplicação. “Achei que estava comprando um produto do banco, como um CDB”, relata. Outros pensaram o mesmo. Os advogados afirmam que os cotistas — e, inclusive, os funcionários do banco — eram induzidos a pensar que estavam investindo em títulos do próprio Cruzeiro do Sul, e não em debêntures da Patrimonial Maragato, empresa com capital de apenas R$ 50 mil e R$ 104 mil no caixa, de acordo com a ficha cadastral registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo. Se fossem credores do Cruzeiro do Sul, os cotistas teriam algum ressarcimento: aos correntistas e aplicadores de poupança ou CDBs, o FGC compensa perdas de até R$ 70 mil. Os cotistas dos dois FIPs, contudo, são credores da Patrimonial Maragato e, por essa razão, não estão contemplados nas devoluções providas pelo FGC.

Ainda não ficou claro como a instituição conseguiu prover a liquidez diária prometida durante os seis anos de vigência do fundo. Fontes envolvidas com o caso e que preferiram não se identificar acreditam que os recursos de outras áreas do banco eram usados para pagar os resgates. Essa seria também a razão para os cotistas não terem conseguido resgatar o dinheiro após a intervenção: sem o aporte que vinha do Cruzeiro do Sul, não havia como dar liquidez aos cotistas. As debêntures da Maragato vencem somente em outubro de 2015.

A REGULAÇÃO — A fraude dos fundos de participações da Verax tem algumas semelhanças com outras ruínas financeiras, como os famosos casos Boi Gordo, de 2004, Avestruz Master, que ruiu em 2005, e Banco Santos, cuja falência foi decretada também em 2005. Em comum, os quatro têm o fato de serem voltados a pessoas físicas. A venda de bois e avestruzes seguia um esquema de pirâmide, em que o dinheiro dos novos investidores era usado para pagar os antigos. No caso do Cruzeiro do Sul, o mais provável é que dinheiro do Cruzeiro do Sul fosse usado para honrar os pedidos de resgate. Já a semelhança com o Banco Santos está no fato de serem vendidos fundos constituídos por títulos de dívida de empresas com o mesmo controlador do administrador e distribuidor do fundo.

Mas são as diferenças que tornam o caso do Cruzeiro do Sul um sinal de alerta para a indústria de fundos e sua clientela. Enquanto a fazenda de bois prometia o estratosférico rendimento de 42% em 18 meses, e a de avestruzes oferecia um retorno de 10% ao mês, a proposta do Cruzeiro do Sul era bem mais factível: 110% do CDI ao ano. Por trás das fazendas estavam criadores pouco conhecidos; amparando os FIPs havia, em tese, um banco comercial aparentemente sólido, de capital aberto. Os fazendeiros eram ruidosos: tinham propaganda em veículos de comunicação, algumas até com atores conhecidos; o banco não fazia estardalhaço: o investimento era vendido na mesa do gerente. A fraude da Fazenda Boi Gordo revelou a insuficiência da regulamentação e motivou uma ampliação no conceito de valor mobiliário, em 2001, para incluir os contratos de investimento coletivo; no caso do Cruzeiro do Sul, havia regras prontas para impedir o esquema. Ainda assim, lamentam Viviane e demais cotistas, o pior aconteceu.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.