Eu havia me comprometido com vocês a abordar os objetivos contidos no Planejamento estratégico: Construindo a CVM de 2023, cuja publicação foi um presente de Natal que a CVM deu ao mercado. Já fiz considerações sobre o objetivo de educação financeira. Agora, pretendo abordar o objetivo estratégico 12: “Ter processos investigativos e sancionadores céleres, eficientes e que produzam o efeito pedagógico necessário à efetiva inibição de irregularidades”.
A celeridade é fundamental para a credibilidade da autarquia em processos investigativos e sancionadores. Num ambiente dinâmico e estressado, característica do mercado de capitais, a rapidez e a assertividade são basilares para a construção da credibilidade. Porém, tão importante quanto isso é a diferenciação entre os processos. Processos diferentes com termos de compromisso de valor similar não contribuem para gerar “efeito pedagógico”.
O mercado criticou um pouco a percepção recorrente de que em vários termos o montante era igual: R$ 200 mil. Ouvi poucos comentarem que o valor é baixo! Esse assunto merece um debate construtivo: qual critério de valor poderia disseminar, entre os agentes do mercado de capitais, um efeito que inibisse alguns e gerasse maior credibilidade para a CVM?
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