MP da Receita Federal
18/10/2013

Aparentemente, a Secretaria da Receita Federal (SRF) decidiu — depois da confusão que criou no mercado com instrução normativa para regular o fim do regime de tributação transitório (RTT) — preparar medida provisória (MP) em que os direitos dos contribuintes e os avanços da legislação serão mantidos.

Segundo notícias que circularam na imprensa, a SRF vai propor que o ágio criado em operações realizadas entre partes relacionadas não possa ser utilizado para fins de redução do imposto de renda. No entanto, o ágio gerado por operações entre partes independentes poderá continuar sendo utilizado para reduzir o tributo.

Aguardemos a publicação da MP em gestação para ver se as notícias se confirmam.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.