Aparentemente, a Secretaria da Receita Federal (SRF) decidiu — depois da confusão que criou no mercado com instrução normativa para regular o fim do regime de tributação transitório (RTT) — preparar medida provisória (MP) em que os direitos dos contribuintes e os avanços da legislação serão mantidos.
Segundo notícias que circularam na imprensa, a SRF vai propor que o ágio criado em operações realizadas entre partes relacionadas não possa ser utilizado para fins de redução do imposto de renda. No entanto, o ágio gerado por operações entre partes independentes poderá continuar sendo utilizado para reduzir o tributo.
Aguardemos a publicação da MP em gestação para ver se as notícias se confirmam.
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