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Lealdade sob prova
Conselho leal, mas imparcial

Leal. Do latim leagalis, que significa, literalmente, “digno”; transmite a ideia de dedicação a um compromisso de honra assumido. A lealdade é, portanto, a “qualidade daquele que é leal, que honra pontualmente seus compromissos”.

A lealdade é uma virtude que eleva o espírito humano e permite a organização da sociedade, desde pequenos agrupamentos familiares até os grandes Estados contemporâneos. Mas a lealdade mal dirigida deixa de ser uma qualidade, e seus efeitos podem ser desastrosos.

No início da década de 1960, Stanley Milgram, professor de psicologia da Universidade de Yale, nos Estados Unidos, começou estudos empíricos sobre a obediência cega a ordens que podem causar prejuízos e sofrimento a outras pessoas. As evidências observadas sugerem que as pessoas são propensas a obedecer e a justificar ações ordenadas por uma autoridade que elas respeitam, mesmo que as ordens colidam com princípios éticos, morais e até com normas legais.

Essas descobertas da psicologia social ajudam a explicar alguns dos problemas que surgem no seio das companhias. Muitas das crises de governança que abalaram o mercado num passado recente tiveram entre suas múltiplas causas a figura de um líder a quem os conselheiros de administração mostravam elevado grau de lealdade.

Não é sem razão que a legislação brasileira impõe ao administrador o dever de “lealdade à companhia” e não a algum acionista ou executivo específico (Lei 6.404/76, art. 155). É proibido ao administrador servir-se da sociedade para satisfazer interesses próprios ou de terceiros.

Contudo, os conselheiros de administração são humanos e estão sujeitos a mostrar lealdade para com aquele que toma a liderança na companhia ou que tem o poder para elegê-los ou destituí-los.

Com base nos estudos de Milgram — que indicam haver maior reflexão e menor obediência cega ao líder quando alguém questiona a proposta da autoridade —, autores sustentam a necessidade da existência de conselheiros independentes (ou externos), que não tenham vínculos de lealdade com o acionista controlador ou com o principal executivo da companhia.

Mas como garantir a efetiva independência do conselheiro, não apenas em face do acionista controlador, mas também dos minoritários que porventura o elegeram?

Em governança corporativa, os conceitos de autoridade e prestação de contas (accountability) não devem ser opostos, mas complementares, de forma que os acionistas têm o direito de acompanhar — sem usurpar — as funções dos conselheiros, que devem, de forma imparcial e no interesse da companhia, prestar contas aos acionistas.

Acontece que, na prática, alguns conselheiros ficam especializados em “representar” certo tipo de investidor, desenvolvendo uma relação de lealdade com o acionista que o indicou. Não raro, esse conselheiro “de confiança” é indicado pelo acionista em várias companhias apenas para ser sua longa manus em cada companhia.

Da mesma forma como pode acontecer com o administrador ligado ao controlador, o conselheiro leal ao minoritário muitas vezes deixa de se preocupar com o conteúdo da decisão e com seu impacto para a companhia. Não raro, limita-se a exercer seu papel de maneira a agradar àquele que o elegeu.

No entanto, o conselheiro tem deveres fiduciários para com a companhia e deve prestar contas a todos os acionistas. Qualquer desvio de conduta é questionável e o conselheiro deve ser responsabilizado.

As atitudes daqueles que ocupam cargos de administração em companhias devem ser pautadas pela ideia básica de que um ser moral é um ser responsável, que não age apenas por interesse próprio ou individual, mas que leva em consideração para seus atos o julgamento imparcial de quem está a sua volta[1].

É premente, nesse sentido, que os conselheiros sempre questionem a quem pertence sua lealdade — ao controlador, ao minoritário, aos demais administradores ou à companhia. E só existe uma resposta correta para esse teste: o conselheiro deve ser leal à companhia.


* Alessandra Zequi Salybe de Moura ([email protected],br) e Ricardo Freoa ([email protected]) são advogados da equipe de companhias abertas de Stocche Forbes Advogados


[1] Smith, Adam. Theory of Moral Sentiments. 1759, III, 1.

 

, Lealdade sob prova, Capital Aberto

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