Pessoal, olá!
O Comitê de Orientação para Divulgação de Informações ao Mercado (Codim) divulgou novo pronunciamento, denominado “Informação relevante não divulgada ao mercado”. Essa declaração visa mitigar riscos de vazamentos de informações e insider trading. Para tanto, é necessário que as empresas criem políticas e estruturas de controle de informações. O vazamento é ruim, mas o insider trading é péssimo para o mercado como um todo. Tira credibilidade e reputação.
As companhias com ações listadas em bolsa de valores têm que controlar as suas informações privilegiadas, com sistemas e controles estruturados. Esses controles devem ser divulgados nas políticas de divulgação e de negociação das companhias. Qual é a opinião da companhia sobre rumores e boatos? Quando a cotação da ação oscila de forma atípica, o que estabelecem as políticas?
Cabe às companhias se proteger e estabelecer critérios de controle das informações. Inclusive com punições aos funcionários, estatutários ou não. As empresas devem estabelecer uma lista de pessoas (funcionários e terceiros) que tenham acesso à informação privilegiada, e acompanhar os seus negócios com ações da empresa. Uma orientação importante é: informação privilegiada refere-se não somente aos dados da empresa, mas também a dados que estão sob a guarda dela, como informações de clientes e fornecedores.
É uma discussão interessante e que tem um relevante aspecto cultural. Sugiro que leiam o pronunciamento de orientação do Codim, disponível no site www.codim.org.br.
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