Falamos aqui, há algumas semanas, do terrível problema trazido pela Instrução Normativa (IN) 1397 da Receita Federal, que trouxe a figura da dupla contabilidade e a tributação retroativa de distribuição de lucros, de juros sobre capital próprio e de equivalência patrimonial sobre patrimônios líquidos ainda não tributados. Comentamos, ainda, sobre as “entrevistas normativas” anunciando que isso seria totalmente modificado.
E foi! A Medida Provisória 627/2013 acaba de mostrar que não haverá dupla contabilidade, mas um processo mais analítico de conciliação do lucro contábil com o lucro base da tributação, e que não existirão cobranças de tributos sobre os dividendos, juros sobre capital próprio e equivalências já levados a efeito.
Louros ao ministro e ao secretário, que cumpriram fielmente suas palavras.
Essa MP ainda não foi deglutida integralmente, e provavelmente levará algum tempo para ser, mas mostra que o governo, por um lado, manteve o combinado em discussões com entidades da sociedade civil no que diz respeito a diversos assuntos, como a continuidade da amortização do ágio (exceto entre entidades não independentes — o que também estava anunciado), o tratamento ao ganho por compra vantajosa (“deságio”), os gastos com emissão de valores mobiliários, a diferenciação entre depreciação contábil e fiscal etc. Infelizmente, não acatou a aceitação tributária dos ajustes a valor presente e criou uma parafernália de problemas e controles desse ajuste, mas também estava dentro do dialogado.
Por outro lado, apesar de hoje conversar com o mercado como talvez nunca tenha feito antes, continua ainda capaz de causar surpresas. Exemplos: vedou a dedutibilidade fiscal de ágio gerado em transações com pagamento feito com troca de ações; deu dedutibilidade às stock options mas criou um problema por causa disso nos juros sobre capital próprio etc.
De qualquer forma, o importante é registrar que o saldo foi positivo, bastante positivo.
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