Decisão controvertida
18/10/2013

Segundo foi divulgado pela imprensa, a CVM negou o pedido de registro da Azul como companhia aberta, sob a alegação de que seu estatuto contém ofensa à Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404). Refiro-me à existência, na aludida companhia, de ação preferencial com superpoderes econômicos.

Registro, desde logo, discordar da decisão proferida pelo regulador, na medida em que, segundo entendo, a companhia é livre para estabelecer as regras de seu estatuto que melhor atendam seu interesse, desde que não sejam desrespeitadas as normas de interesse público estabelecidas na lei.

Preciso ler o inteiro teor da decisão para entender o seu fundamento.

Voltarei em breve ao tema.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.