Segundo foi divulgado pela imprensa, a CVM negou o pedido de registro da Azul como companhia aberta, sob a alegação de que seu estatuto contém ofensa à Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404). Refiro-me à existência, na aludida companhia, de ação preferencial com superpoderes econômicos.
Registro, desde logo, discordar da decisão proferida pelo regulador, na medida em que, segundo entendo, a companhia é livre para estabelecer as regras de seu estatuto que melhor atendam seu interesse, desde que não sejam desrespeitadas as normas de interesse público estabelecidas na lei.
Preciso ler o inteiro teor da decisão para entender o seu fundamento.
Voltarei em breve ao tema.
Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.
Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.
User Login!
Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.
Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais
Ja é assinante? Clique aqui