À vista de questões que me foram formuladas sobre comentário que fiz sobre Condo-hotéis neste blog, gostaria de esclarecer que me referia, naquele comentário, a uma decisão específica da CVM sobre a venda de fração deve unidades imobiliárias. Não analisei, portanto, situação em que sejam alienadas unidades autônomas, cada qual com matricula própria no RGI, integrantes de empreendimentos do gênero.
Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.
Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.
Já sou assinante
User Login!
Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês
Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.
Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais
Ja é assinante? Clique aqui