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Condo-hotéis, uma observação
22/5/2014

À vista de questões que me foram formuladas sobre comentário que fiz sobre Condo-hotéis neste blog, gostaria de esclarecer que me referia, naquele comentário, a uma decisão específica da CVM sobre a venda de fração deve unidades imobiliárias. Não analisei, portanto, situação em que sejam alienadas unidades autônomas, cada qual com matricula própria no RGI, integrantes de empreendimentos do gênero.


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