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Chiclete com banana: por que a SEC mete mais medo?
4/11/2014
, Chiclete com banana: por que a SEC mete mais medo?, Capital Aberto

Raphael Martins*/ Ilustração: Julia Padula

Foi com grande destaque que se noticiou, nas últimas semanas, o início da colaboração entre a Securities and Exchange Comission (SEC) e a CVM na análise de dois casos: a participação de administradores da Petrobras na operação Lava Jato e a falha de divulgação de informações na recente oferta pública da Oi. Muito embora a CVM já estivesse investigando ambos há algum tempo, a entrada em cena da SEC parece conferir um novo senso de efetividade às apurações. Por quê?

Uma explicação verdadeira, mas que não consegue abarcar todo o problema, é a diferença de mandatos regulatórios entre as duas agências. É fato que a SEC possui poderes maiores do que sua congênere nacional. Conforme disse a então presidente da CVM em 2009, Maria Helena Santana, diferentemente da SEC, a autarquia brasileira, além de não ter poderes para a quebra do sigilo bancário dos investigados, tem sua atuação direta limitada à esfera administrativa.

Ocorre que outros fatores mostram-se tão ou mais relevantes. Independentemente dos poderes de investigação, a SEC possui recursos humanos e tecnológicos muito distantes da realidade brasileira.

Os dois casos acima ilustram bem esse ponto. Apenas para investigar a operação Lava Jato, a SEC teria montado uma equipe de 28 profissionais de diversas especialidades. Por sua vez, a CVM, apesar de ter funcionários com grande competência e experiência na análise de operações e comportamentos de mercado, durante a fase de investigação consegue estruturar grupos de três ou quatro membros: um ou dois analistas, o gerente da área e o superintendente responsável. Se o assunto envolve duas superintendências, é possível que o número dobre, mas dificilmente envolverá mais de dez funcionários.

Essa deficiência de recursos provoca impactos imediatos nas atividades investigatória e sancionadora da autarquia brasileira. Em primeiro lugar, como já se comentou neste blog, cria estímulos para liquidar as investigações num termo de compromisso (TC), isto é, a forma mais rápida — e menos eficiente sob o aspecto da política regulatória — de concluir uma investigação.

Aqueles que ultrapassam o TC, de acordo com dados divulgados em recente seminário promovido pela Abrasca, entram numa fila de processamento que leva, na maioria dos casos, entre sete e dez anos para sua conclusão. E, quando finalmente chegam a termo, tem-se que poucas sanções impostas conseguem ser efetivamente cobradas. Segundo dados do TCU, de R$ 1,1 bilhão em multas aplicadas pela CVM entre 2008 e 2012, apenas 1,69% (R$ 19 milhões) foram efetivamente pagos.

Comparar a SEC e a CVM é, até certo ponto, injusto com a autarquia brasileira. São realidades e estruturas diferentes, que precisam ser reconhecidas de antemão. Todavia, enquanto o governo federal continuar a tratar nossa autarquia como um centro de custos a ser enxugado, precisaremos torcer para que a agência americana entre em ação mais vezes.


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