Investidores estrangeiros têm aval para exigir ressarcimento contra a Petrobras

investidores-estrangeirosO envolvimento de funcionários da Petrobras no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal, renderá à companhia uma série de ações de ressarcimento movidas por sócios minoritários estrangeiros. O estatuto da companhia elege a arbitragem como fórum para a resolução de conflitos, o que levou a dúvidas sobre se esses acionistas poderiam recorrer ao Poder Judiciário para pleitear indenizações. No mês passado, Jed Rakoff, juiz da Corte Federal de Nova York responsável pela ação movida pelos investidores estrangeiros, deu a resposta: a cláusula arbitral não pode ser aplicada nos Estados Unidos.

Para Rakoff, os investidores americanos estão sob a proteção do Securities Act, arcabouço que não prevê resolução de conflitos por meio de arbitragem. Os fundamentos da decisão do juiz, no entanto, só serão divulgados dentro de alguns meses. Com a decisão, Rakoff abriu caminho para a Petrobras ser alvo de uma ação de classe (class action) que poderá render uma robusta indenização para os investidores estrangeiros e um rombo no caixa da empresa. No Brasil, o caminho a ser seguido pelos acionistas ainda é incerto.

Consultada, a Associação Nacional de Proteção aos Acionistas Minoritários (ANA) confirma que vai entrar como uma ação civil pública contra a Petrobras. Paralelamente, impetrará uma ação de inconstitucionalidade do artigo 136-A da Lei 6.404. O dispositivo foi alterado pela nova Lei de Arbitragem e criou uma situação incômoda: investidores de companhias que preveem o uso do fórum privado para a resolução de conflitos societários abrem mão do Poder Judiciário. Para a ANA, o acesso à Justiça é garantido constitucionalmente no Brasil e não pode ser suprimido por uma cláusula estatutária.

Ilustração: Grau 180.com.


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