STJ mantém pena por insider trading no caso Sadia-Perdigão
Ilustração: Grau 180.com.

Ilustração: Grau 180.com.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do recurso especial do caso Sadia-Perdigão e confirmou parte da punição que havia sido aplicada a Luiz Gonzaga Murat Júnior. O executivo foi condenado em 2013, pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª região, a dois anos, seis meses e dez dias de prisão e ao pagamento de multa de aproximadamente R$ 350 mil, destinada ao Fundo Penitenciário Nacional. Também havia sido fixado como punição um desembolso de R$ 254 mil por danos morais coletivos, mas o STJ suspendeu o pagamento por entender que o crime ocorreu antes de o Novo Código de Processo Penal entrar em vigor.

O caso Sadia-Perdigão é o primeiro a gerar julgamento e condenação por insider trading na esfera criminal brasileira. O crime está previsto no artigo 27-D da Lei 6.385. Murat foi punido por ter negociado ações de posse de informações privilegiadas em 2006. O executivo ocupava os cargos de diretor financeiro e de relações com investidores da Sadia e sabia que a companhia se preparava para lançar uma oferta pública de aquisição de ações (OPA) para arrematar o controle da Perdigão. Antes que as informações fossem divulgadas ao mercado, Murat comprou ADRs da concorrente na Bolsa de Nova York. Pelo mesmo crime, Romano Ancelmo Fontana Filho, ex-conselheiro de administração da Sadia, foi condenado a um ano e cinco meses de prisão, mais multa de R$ 375 mil.

Em comunicado ao mercado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que atuou como assistente da acusação ao lado do Ministério Público Federal (MPF), destacou o fato de o STJ ter acolhido todos os argumentos que apresentou a favor da condenação. Chamou atenção ainda para o entendimento do STJ de que o crime de insider trading é de natureza formal — ou seja, não é necessário que o réu obtenha lucro indevido para que seja caracterizado o delito e nem que a informação privilegiada se torne realidade. Na época, a Sadia não conseguiu adquirir o controle da Perdigão e, em 2009, acabou sendo comprada pela própria concorrente, o que resultou na criação da BRF.

A prisão de Murat, entretanto, não irá ocorrer, uma vez que penas de reclusão inferiores a quatro anos são convertidas em prestação de serviços comunitários. O trabalho a ser executado ainda não é conhecido.


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