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Entidades se unem no combate ao insider trading
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

“Corre à boca pequena, entre investidores estrangeiros, que o insider trading é uma praga disseminada no nosso mercado. Precisamos tirar essa mácula da nossa reputação.” A avaliação, de Reginaldo Alexandre, presidente da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimentos do Mercado de Capitais (Apimec), dá o tom da campanha de combate ao uso de informação privilegiada lançada pelo GT Interagentes. No dia 1º de junho, as 11 entidades que compõem o grupo reuniram-se para dar o pontapé inicial na ação, focada na punição do insider e na educação do mercado. Na mira não estão apenas os investidores que ficam à espreita de informações quentes, mas sobretudo as fontes desses dados, como analistas, executivos e assessores externos.

Para moralizar o mercado, o GT Interagentes elaborou um guia educativo de prevenção ao insider trading. O material oferece explicações teóricas, além de dicas lastreadas em exemplos práticos, da rotina dos profissionais do mercado. Aos gestores de recursos, o recado é nunca inquirir as empresas sobre informações relevantes não divulgadas. “Estariam, assim, estimulando um comportamento que representa uma quebra de dever fiduciário por parte dos detentores primários de informações e, também, colocando-se em situação de restrição com relação ao ativo”, alerta a cartilha. Assim, se o investidor conseguir respostas, terá que abrir mão de usá-las, sob pena de incorrer na prática de insider trading.

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Entre 2002 e 2014, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou em média três processos sancionadores relacionados a insider trading por ano (40 no total), segundo levantamento elaborado pelos pesquisadores Viviane Muller Prado e Renato Vilela, da escola de Direito GV. No ano passado, o número subiu: foram nove julgamentos, que resultaram em R$ 18,1 milhões em multas. O crescimento das investigações sobre insider é resultado da vigília intensificada adotada pela CVM. Desde 2014, todas as operações realizadas por administradores no período vedado de 15 dias que antecede a divulgação de resultados são analisadas pela autarquia. Dessa iniciativa, surgiram 58 processos investigativos apenas em 2015.

Punições exemplares também são consideradas inibidoras do insider trading. Por isso, na visão de Guilherme Vicente, vice-presidente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), mais casos deveriam ir a julgamento. A jurisprudência, observa, seria maior não fosse o grande número de termos de compromisso firmados. “Na esteira disso vem a ‘judicialização’”, afirmou, referindo-se à possibilidade, ainda pouco usual, de investidores recorrem ao Poder Judiciário em busca de ressarcimento.

Embora haja defensores da ideia de que casos de insider trading nunca deveriam terminar em acordo, o histórico mostra que a CVM rejeita a maioria das propostas de termo de compromisso. De acordo com o estudo da GV, entre 2004 e 2014, o regulador aceitou 31 acordos em investigações de insider trading e rejeitou outros 63.


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