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D&O mais caro
Aumento das multas de CVM e BC enseja mudanças em apólices do seguro
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

O seguro de responsabilidade civil de diretores e conselheiros, conhecido como D&O, não será mais o mesmo a partir do próximo mês. As seguradoras têm até 20 de novembro para adequar suas apólices à Circular 553 da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Lançada em maio deste ano, ela estabeleceu novas diretrizes para esse tipo de seguro, ao mesmo tempo em que abriu a oportunidade para as seguradoras remodelarem seus produtos. Uma das principais novidades da circular é a possibilidade de os D&Os cobrirem multas e punições cíveis e administrativas aplicadas aos segurados — algo até então proibido.

A cobertura não custará pouco. À espera de sanção presidencial, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 129/2017, aprovado pelo Senado em 26 de outubro, elevou as multas que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central (BC) podem aplicar, o que vai influenciar o preço do produto. O PLC (antes PL 8.843-A) substitui a Medida Provisória (MP) 784, que caducou no último dia 19.

As empresas recorrem a esse tipo de seguro para proteger os executivos caso sejam processados por regulador, acionista, funcionário ou fornecedor no exercício de suas funções. O ressarcimento dos gastos com defesa é habitual nessas apólices, assim como o reembolso de sanções pecuniárias previstas nos termos de ajustamento de conduta (TACs) e nos termos de compromisso. Neste último tipo de acordo, firmado com a CVM, o acusado oferece uma indenização à autarquia para encerrar o caso sem precisar confessar culpa. Além dessas coberturas, há uma série de proteções adicionais que o D&O oferece. Uma delas é uma “mesada” caso haja bloqueio ou penhora de bens do administrador para pagamento de indenização decorrente do litígio. A cobertura de multas entrará nessa lista de extras.

Multas mais altas devem afetar diretamente os preços. De acordo com o PLC 129, o teto, no caso da CVM, não poderá ultrapassar o maior de quatro critérios: 50 milhões de reais; o dobro do valor da emissão ou da operação irregular; três vezes o montante da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito; e o dobro do prejuízo causado aos investidores em decorrência do ilícito. Antes, a autarquia ficava limitada 500 mil reais no primeiro critério — valor considerado insuficiente para inibir novas transgressões. Já o BC poderá aplicar multa de até 2 bilhões de reais (antes, o teto era de 250 mil reais) ou 0,5% da receita de serviços e produtos financeiros apurada no ano anterior ao da consumação da infração, o que for maior.

“Isso vai encarecer os seguros com cobertura para multa. O aumento vai ser substancial para os bancos e as companhias de capital aberto”, observa Paula Lopes, diretora da corretora de seguros Marsh. Segundo ela, a única seguradora que já está comercializando o seguro com cobertura de multa é a Chubb, que cobra por essa proteção um adicional de 30% a 40% sobre o valor da apólice básica. Procurada pela reportagem, a Chubb não concedeu entrevista. As outras seguradoras atuantes no mercado de D&O, como Zurich e AIG, submeteram seus novos seguros à análise da Susep e aguardam aprovação do regulador.

Mesmo os D&Os que só ressarcem os valores de TACs e termos de compromisso devem ter seus preços reajustados com a transformação em lei do PLC 129. “Esses seguros também vão sofrer com o efeito dos novos patamares de multas. Para que o acordo faça sentido para a CVM, o executivo que está sendo investigado provavelmente terá que oferecer um valor maior para fechar o termo”, diz Fernando Saccon, head de linhas financeiras da seguradora Zurich.

Expectativas

Gerente de linhas financeiras da AIG Brasil, Flávio Sá estima que a demanda pela cobertura de multa será grande, uma vez que a maioria dos clientes a contratava no passado. Foi só em 2011 que a Susep orientou as seguradoras a retirarem esse tipo de proteção de seus seguros, diante da discussão sobre a legalidade dessa cobertura. “A questão é que o cenário hoje é completamente diferente do de 2011, quando as carteiras das seguradoras registravam bem menos sinistros [ocorrências que demandam o pagamento de indenização] e o ambiente regulatório era muito mais tranquilo”, destaca Sá. Angelo Colombo, presidente para a América do Sul da AGCS, resseguradora da Allianz, acrescenta ainda que o aumento das multas elevará significativamente a exposição das seguradoras a riscos.

De acordo com Sá, da AIG, a Susep aceitou várias sugestões dos participantes do mercado de seguros na elaboração da Circular 553. Boa parte delas pedia a flexibilização das regras aplicáveis ao produto, para que ele pudesse atender às demandas criadas pelo ambiente atual, marcado por uma atuação mais rigorosa dos órgãos reguladores e por uma Polícia Federal bastante ativa no combate a ilícitos. “A Susep atendeu, quase que totalmente, os ajustes solicitados pelos corretores de seguros e seguradoras, garantindo que o novo D&O seguirá as melhores práticas do mercado”, diz Mauricio Bandeira, gerente de produtos financeiros da corretora Aon Brasil. Uma das novidades da Circular 553, destaca, é a possibilidade de contratação do D&O pela pessoa física, e não apenas pelas empresas. Essa mudança deve atender executivos e conselheiros de empresas que atualmente não têm essa proteção.

Além do aumento das multas, o PLC prevê a criação, nas esferas da CVM e do BC, de acordo equivalente ao de delação premiada (para pessoa física) e de leniência (para empresas). Quem aderir tem direito a extinção da ação punitiva ou redução da pena desde que confesse sua culpa, apresente provas e coopere com as investigações. Intitulados de “acordos administrativos em processo de supervisão” no PLC, esses pactos devem ter efeito nulo sobre o D&O, uma vez que para firmá-lo o executivo ou a empresa precisa admitir culpa. O seguro de D&O, cabe ressaltar, não cobre atos de má-fé e dolo.

Entre acertos e erros

De modo geral, as normas do PLC 129/2017 aplicáveis à CVM foram bem recebidas pelo mercado. Um dos seus acertos, segundo advogados, foi a substituição da multa calculada com base no faturamento da empresa — de 20% do faturamento total individual ou consolidado do grupo econômico — pelo dobro do prejuízo gerado pela conduta ilícita. Havia o receio de que essa sanção pudesse onerar demais as empresas. Outro ponto positivo do PL foi o aumento da multa que a CVM pode impor ao infrator quando outros critérios de cálculo previstos no projeto de lei não se aplicarem — o valor passou de 500 mil reais para 50 milhões de reais. “É menos do que o previsto na MP 784 [500 milhões de reais], mas ainda bastante superior ao estabelecido na Lei 6.385”, destaca Antonio Carlos Verzola, do escritório Eizirik Advogados.

Em entrevista à CAPITAL ABERTO, Marcelo Barbosa, presidente da CVM, observou que alguns têm, equivocadamente, considerado que 50 milhões de reais é o teto da multa que a autarquia pode aplicar. “Isso não é verdade. O PL prevê que a multa não exceda o maior valor de quatro critérios, e 50 milhões de reais é apenas um deles”, esclarece.

O presidente da CVM lamenta, entretanto, que o PL não tenha preservado a criação do fundo de desenvolvimento do mercado de valores mobiliários, previsto na MP. O veículo seria abastecido com os recursos dos termos de compromisso e poderia investir em iniciativas que promovessem a inclusão financeira, entre outras iniciativas. “Com ou sem fundo, temos essa missão para cumprir, e vamos buscar outros meios para atingir esses objetivos”, assegura Barbosa. (Colaborou Roberta Prescott)


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