CVM quer dar mais transparência à atuação das securitizadoras
Norma em audiência pública vai estabelecer regras específicas para essas empresas
CVM quer dar mais transparência à atuação das securitizadoras

Imagem: Freepik

Maior clareza sobre a atuação das securitizadoras. Esse é o resultado que se espera da norma da Comissão de Valores Imobiliários (CVM) que deve regular as empresas que trabalham com securitização de recebíveis. Na última quinta-feira, 27 de agosto, a autarquia abriu uma audiência pública do novo regulamento, e recebe sugestões em relação ao texto até o dia 30 de outubro.

Ainda não há data para que a nova norma entre em vigor, mas a expectativa é de que o texto deixe a atuação das securitizadoras mais transparente. “É uma oportunidade para que o mercado entenda o que de fato são as securitizadoras, elevando, assim, a barra qualitativa do setor”, afirma Maurício Visconti, presidente da Associação Brasileira de Securitizadoras Imobiliárias e do Agronegócio (Absia).

De maneira simplificada, as securitizadoras transformam dívidas de empresas em ativos negociáveis no mercado de capitais. A dinâmica envolve a conversão de recebíveis (valores que empresas dos mais variados segmentos têm a receber por venda de produtos ou prestação de serviços) em lastros de títulos ou valores mobiliários vendidos a investidores. No Brasil, destacam-se entre os recebíveis mais comuns no mercado de capitais os que lastreiam certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) e certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs).

Na avaliação do presidente da Absia, um entendimento melhor a respeito do mercado de securitização é essencial para a atração do investidor pessoa física, que está cada vez mais atento a ativos mais rentáveis que a poupança. “Tanto os CRIs quanto os CRAs são títulos de renda fixa, o que os torna alternativas ideais para o investidor de varejo que está começando a diversificar a carteira neste momento de baixa na taxa de juros”, observa.

A atuação das securitizadoras e as emissões de CRIs foram autorizados pela Lei 9.514/97. Passados mais de 20 anos, no entanto, essas empresas ainda carecem de um regime próprio de regulação — durante todo esse período elas ficaram amparadas na Instrução 480, a regra que dispõe sobre os demais emissores de valores mobiliários. Em nota, o presidente da autarquia, Marcelo Barbosa, afirma que essa é justamente a questão que o novo texto pretende corrigir, entregando um novo regime customizado, que promova “um custo de observância compatível com tais companhias”.

A proposta do regulador divide as securitizadoras em duas categorias de registro: S1 e S2. A categoria S1 será destinada às securitizadoras que emitam ou pretendam emitir exclusivamente valores mobiliários que contem com a instituição de regime fiduciário, o que inclui a constituição de patrimônio separado. Já a categoria S2 contempla as companhias securitizadoras que tenham emissões ou pretendam emitir valores mobiliários sem a instituição de regime fiduciário. Assim, o segundo segmento abarca as companhias que fazem operações de securitização tanto com patrimônio separado quanto com o seu patrimônio próprio.

O texto estabelece também as regras necessárias para o exercício da atividade de securitização, assim como um regime informacional próprio para as companhias securitizadoras. O registro das empresas será administrado pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN).


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