Companhias cortam dividendos para preservar saúde financeira
Ilustração: Grau 180.com.

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A era de ouro da remuneração aos acionistas pelas companhias brasileiras parece ter ficado para trás. A crise econômica no País e a preocupação com o cenário incerto da China levam muitas empresas a reduzir ou a mesmo suspender o benefício sob a forma de dividendos — e isso ocorre até com aquelas tradicionalmente generosas. O caso mais simbólico é o da Vale. No último dia 28 de janeiro, a direção da mineradora propôs ao conselho de administração a suspensão do pagamento de dividendos neste ano, sob o argumento de que a volatilidade dos preços das commodities afeta a situação financeira da companhia. A decisão ainda depende da aprovação do conselho. No comunicado, a empresa ressalvou que o board pode optar pela retomada da distribuição do benefício aos acionistas se houver “geração de caixa suficiente” e o cenário estiver “mais bem definido”.

A sinalização de que isso aconteceria veio no ano passado. A empresa já havia pisado no freio ao cortar a remuneração aos acionistas de US$ 2 bilhões (estimativa anunciada em janeiro de 2015) para US$ 1,5 bilhão, montante quase 65% menor que a quantia paga em 2014, de US$ 4,2 bilhões. Para se ter uma ideia, nos momentos áureos, como em 2011, a Vale chegou a desembolsar US$ 9 bilhões em forma de dividendos e juros sobre capital próprio (JCP). [veja tabela]

A decisão da Vale não surpreendeu — e até agradou — o mercado. “Cortar o dividendo é o mínimo que a companhia precisava fazer”, afirma Adeodato Volpi Netto, chefe de mercado de capitais da Eleven Financial Research. Abrir mão de remunerar os acionistas, uma postura cautelosa, é uma alternativa vista com bons olhos pelos analistas. “Em momentos de desaceleração econômica, é natural que as companhias busquem preservar caixa”, observa Marcelo Varejão, da Socopa Corretora. No caso da Vale, essa estratégia de preservação de caixa incluiu o acesso, no início de janeiro, a uma linha de crédito rotativo de US$ 3 bilhões para amortização de títulos de dívida no exterior que venceram no mês passado, lembra a equipe de análise do Itaú BBA em relatório. “A Vale não vai pagar dividendos como em anos anteriores, o que deixa o investidor insatisfeito, mas é uma medida defensiva importante para a empresa focar o seu plano de negócios”, pondera Henrique Kleine, analista-chefe da Magliano Corretora.

A mineradora também anunciou que deve rever a política de remuneração aos acionistas. Por enquanto, o estatuto social estabelece que pelo menos 25% do lucro líquido anual ajustado seja destinado ao pagamento de dividendos. Caso aprovada pelo conselho de administração, a proposta feita pela diretoria da empresa será apresentada aos acionistas na assembleia geral em abril deste ano.

A crise não se restringe à Vale. No fim do ano passado, a Contax suspendeu o pagamento de R$ 24,16 milhões em remuneração aos acionistas, alegando problemas financeiros. Na avaliação de Daniel Liberato e Felipe Silveira, analistas da Coinvalores, a decisão é quase vital para a empresa continuar operando. Para arrumar a casa, a companhia pretende também concluir a venda de sua divisão internacional, a Allus, e alongar os prazos das dívidas. Mesmo com as medidas, os analistas creem na retomada do pagamento de dividendos no mínimo estabelecido pelo estatuto social (25% do lucro líquido ajustado) apenas em 2019. A fartura durou até 2011. Até aquele ano, lembram Liberato e Silveira, a companhia pagava altos dividendos, geralmente acima dos 25%.

O que diz a lei

Deixar de distribuir dividendos não é uma prática habitual, apesar de a legislação brasileira prever esse caso — desde que as companhias informem que a situação financeira não comporta o pagamento do benefício. “Além de informar à assembleia geral ordinária, a direção da companhia precisa enviar à CVM justificativas detalhadas, com os motivos para não distribuir os dividendos”, explica o especialista em direito societário Rafael Villac Vicente de Carvalho, sócio do escritório Peixoto & Cury Advogados. Os lucros que deixarem de ser distribuídos, destaca o parágrafo quinto do artigo 202 da Lei das S.As., “deverão ser pagos como dividendo assim que o permitir a situação financeira da companhia”.

Se a situação durar por mais de três anos, no entanto, a empresa terá de se preocupar com consequências previstas na legislação. “Nesse caso, quem tem ações preferenciais ganha direito de voto”, informa Carvalho. As ações PN, contudo, não se transformam em papéis ordinários enquanto a distribuição de dividendos não for retomada. “Na prática, os acionistas preferencialistas trocam direito econômico por direito político”, ressalta Rafael Bassoli, especialista em direito societário do escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados. O prazo para que isso ocorra, afirma, não pode ser superior a três anos e a regra deve constar do estatuto social da empresa. O percentual de dividendo obrigatório também precisa ser incluído no estatuto, mesmo em patamar inferior aos 25% do lucro líquido ajustado geralmente adotado como referência pelas companhias. Quando o documento não estabelece outro percentual, o dividendo mínimo é de 25% do lucro.

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