A divulgação de fato relevante durante o pregão deve ser evitada, mas torna-se necessária sempre que a companhia teme a perda de controle sobre a informação. A situação não é rara. De acordo com a BM&FBovespa, perto de 20% dos fatos relevantes divulgados no ano passado foram apresentados ao mercado menos de meia hora antes da abertura do pregão ou durante o horário de negociação.
Daí o pedido da Bolsa à autarquia para que as companhias sejam obrigadas a notificá-la da iminência de divulgação de fato relevante com pelo menos 15 minutos de antecedência e a requerer a suspensão dos negócios. Uma vez interrompidas as transações, a empresa teria cinco minutos para efetivar o comunicado. A BM&FBovespa argumenta que a medida ajudaria na absorção da informação, o que resultaria em uma melhor formação de preços. Atualmente, o pedido de suspensão dos negócios em caso de fato relevante é facultativo, conforme a redação da Instrução 358.
A CVM, entretanto, considerou que o tema merece ser mais discutido e rejeitou a proposta. Segundo a autarquia, é preciso amadurecer a questão até o próximo ano. Sua principal dúvida é se seria adequado requerer a suspensão dos negócios em qualquer situação de divulgação de fato relevante.
A Bolsa aproveitou a discussão para reivindicar outra mudança na Instrução 358. A norma prevê que a suspensão de negócios no pregão brasileiro depende de a mesma decisão ser adotada nos demais mercados em que a companhia tem ações negociadas. A condição, diz a BM&FBovespa, não está alinhada à prática internacional. O caso brasileiro é único, argumenta a Bolsa, após constatar que Alemanha, Austrália, Canadá, Estados Unidos, Hong Kong, México, Reino Unido e Singapura não adotam regra semelhante nem mesmo por autorregulação. Na visão da Bolsa, a obrigação impede que padronize os processos para suspensão dos negócios.
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