Boletim de voto aumenta participação de pessoas físicas em assembleias
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

As companhias que adotaram o boletim de voto a distância nas assembleias deste ano tiveram boa impressão do novo modelo. Desenvolvedora de softwares e provedora de serviços de tecnologia para o mercado financeiro, a Senior Solution registrou a participação de acionistas pessoas físicas correspondentes a 7,01% do capital social por meio desse instrumento. Um sócio, segundo a empresa, era portador de apenas 15 ações unitárias.

No grupo Anima Educação, a novidade permitiu um inédito voto de investidor individual. As outras participações foram de fundos de investimento — ao todo, 31 usaram o boletim. “Ao simplificar o processo de votação, esse dispositivo oferece ao acionista que antes não tinha possibilidade de ir à assembleia a chance de se inserir no processo de tomada de decisões”, elogia Marina Gelman, diretora jurídica adjunta da Anima.

Também satisfeito com o modelo, Thiago Rocha, diretor de RI da Senior Solution, já tem uma lição de casa para o próximo encontro de acionistas: divulgar mais a novidade. “Muitos sócios que participaram da assembleia [realizada em 29 de abril] gostariam de ter utilizado a plataforma de voto a distância, mas não sabiam da sua existência”, relata. Um outro ponto a melhorar, afirma, é o detalhamento do uso do boletim, para evitar erros de preenchimento, principalmente pelas pessoas físicas.

Boletimdevoto_S29_Pt2

Além de Anima e Senior Solution, outras duas companhias adotaram voluntariamente o boletim de voto a distância em 2016: o Grupo Jereissati (formado por Jereissati Participações, Jereissati Telecom e Iguatemi Empresa de Shopping Centers) e a BM&FBovespa. No Grupo Jereissati, a experiência rendeu menos frutos. Na Iguatemi, votaram por meio do instrumento sócios representantes de 0,57% do capital social. Já a Bolsa se saiu melhor: 41 investidores, representantes de 1,5% do capital total, utilizaram o boletim.

A adesão ao boletim de voto a distância passará a ser obrigatória a partir de 2017 para as companhias integrantes dos índices IBrX-100 e Ibovespa. Em 2018, a obrigatoriedade se estende para todas as empresas listadas.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.