Amec se mobiliza contra tributação de estrangeiros em OPAs
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

Aproveitando a mudança na equipe econômica promovida pelo presidente Michel Temer, a Associação dos Investidores no Mercado de Capitais (Amec) encaminhou ao Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, pedido de mudança na forma de tributação das ofertas públicas de aquisição de ações (OPAs). Nos últimos anos — mais especificamente a partir da oferta de fechamento de capital da companhia aérea TAM, segundo a Amec — a Receita Federal consolidou o entendimento de que as OPAs são equivalentes a operações feitas fora de bolsa de valores. De acordo com essa interpretação, investidores estrangeiros, normalmente isentos de Imposto de Renda sobre os negócios que fazem no mercado de ações, precisam pagar o tributo sobre o ganho de capital obtido ao venderem seus papéis em OPAs.

A Amec argumenta que esse entendimento dá origem a uma “indústria da arbitragem”. “Imagine um leilão de OPA que ofereça R$ 10 por ação de uma empresa. Um estrangeiro que tenha comprado essas ações por R$ 2 terá uma incidência de Imposto de Renda sobre R$ 8, que foi seu ganho de capital”, exemplifica Mauro Cunha, presidente da entidade. “Ora, para evitar essa retenção tributária, o mais lógico é o estrangeiro vender os papéis na bolsa antes do dia do leilão, já que essa operação é isenta. A grosso modo, a interpretação incentiva o investidor a ‘lavar’ o ganho de capital obtido às vésperas da realização do leilão da OPA”, explica.

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Esse tipo de estratégia se tornou comum nos últimos meses, com a proliferação de OPAs — só neste ano, oito já foram registradas e mais 13 estão em análise. Para a sua interpretação, a Receita baseou-se no que diz a Instrução 361, de 2002, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A norma, que rege as ofertas de aquisição, define OPA como “oferta pública efetuada fora de bolsa de valores ou de entidade de mercado de balcão organizado, que vise à aquisição de ações de companhia aberta, qualquer que seja a quantidade de ações visada pelo ofertante”. Ocorre que, embora as condições da OPA sejam definidas fora do pregão, o leilão que efetiva a operação de compra e venda de ações acontece na bolsa de valores. “É, portanto, uma operação de bolsa”, defende Rubens Carlos de Proença Filho, sócio do escritório Motta, Fernandes Rocha Advogados. Apesar disso, por precaução, informa o advogado, os bancos e outros custodiantes têm adotado a prática de recolher o tributo dos estrangeiros.

De acordo com a Amec, no entanto, essa não é uma prática consensual. “A situação se agrava tendo em vista a postura seletiva dos custodiantes, haja vista que alguns determinam a retenção do imposto e outros não o fazem. Aumenta assim a incerteza do investidor, que novamente se traduz como maiores custos e menos eficiência”, escreveu a Amec em carta enviada ao Ministério da Fazenda. “Respeitando a independência da Receita Federal, estamos tentando buscar aliados para que a razão prevaleça”, diz Cunha.


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