Método extrajudicial de resolução de conflitos, a arbitragem tem crescido exponencialmente no Brasil. As empresas que optam por inserir uma cláusula arbitral em seus contratos geralmente são atraídas pela celeridade, confidencialidade e assertividade desse processo. Mas isso, claro, tem um custo — e ele não é nada desprezível. Em média, as empresas desembolsam 500 mil reais para resolver seus impasses por esse método. O valor inclui as taxas cobradas pelas câmaras de arbitragem e os honorários dos árbitros — ambos variam conforme a complexidade e a duração da causa.
Por isso, o procedimento deve ser planejado de maneira estratégica, ressalta Cristiano Cardoso Dias, sócio do Costa Tavares Paes Advogados. Segundo ele, não vale a pena levar todos os processos para as câmaras de arbitragem. “É necessário analisar e discernir quais contratos demandam uma cláusula arbitral. Nessa análise, as empresas precisam contrapor valor e tempo. É preferível gastar mais e receber o montante em disputa em apenas seis meses recorrendo à arbitragem ou pagar menos e esperar dez anos no Judiciário?”, comenta o advogado.
Arbitragem no Brasil
A autorização dada, em 2015, pela Lei 13.129, para a administração pública direta e indireta adotar a arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais impulsionou ainda mais o uso desse mecanismo no Brasil. Com a crise econômica, nos últimos anos, grandes contratos envolvendo o Estado não foram cumpridos em sua totalidade, acionando a cláusula arbitral.
A reforma trabalhista também ajudou a disseminar esse procedimento. Desde 2017, a Lei 13.467 passou a prever a adoção de cláusula compromissória de arbitragem no contrato de trabalho, se a remuneração recebida pelo empregado for, pelo menos, duas vezes maior que o máximo estabelecido pelo Regime Geral da Previdência Social (R$ 11.062,62).
De acordo com Dias, o estímulo à adoção da arbitragem é benéfico. “Com mais impasses sendo solucionados nas câmaras de arbitragem, é possível que, no futuro, isso gere um alívio para o Judiciário, especialmente em casos complexos”, afirma.
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