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Azul retoma IPO e mantém a oferta de ações superpreferenciais
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

A Azul retomou seu plano de abertura de capital. Desde o dia 6 de fevereiro consta na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o pedido de análise da oferta da companhia aérea. Outras duas tentativas foram feitas desde 2013, mas acabaram abortadas por causa de condições adversas de mercado. A nova empreitada resgata também o ponto mais polêmico do IPO da Azul: a emissão de ações preferenciais turbinadas, as chamadas superpreferenciais.

De acordo com o prospecto preliminar da oferta, as ações PNs da Azul, que serão listadas no Nível 2 da BM&FBovespa e na Bolsa de Nova York, terão verdadeiros superpoderes. No pagamento de dividendos, a preferencial terá direito a 75 vezes o valor pago a cada ordinária. Em caso de oferta pública de aquisição de ações (OPA) decorrente da alienação de controle, o preço da PN também será multiplicado por 75 em relação ao preço da ação do controlador. Em eventual liquidação da companhia, o valor da ação preferencial, que terá prioridade no reembolso sobre as ordinárias, corresponderá à divisão do capital social pelo número total de ações multiplicado também por 75. As PNs ganharam, ainda, direito de voto em diversas matérias, como reorganização societária e aprovação da remuneração global dos administradores (nesse último tópico em conjunto com o controlador).

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A estrutura acomoda particularidades da Azul. A companhia foi fundada em 2008 pelo empreendedor David Neeleman (também criador da JetBlue), apoiado por um grupo de investidores — entre eles estrangeiros como a americana United Airlines e a chinesa Hainan Airlines. Ocorre que, por causa de uma regra do Código Aeronáutico Brasileiro que limita a presença de estrangeiros nas companhias aéreas nacionais, esses financiadores do crescimento da companhia não podem integrar o controle da Azul após o IPO. A emissão das superpreferenciais, portanto, visa compensá-los, além de servir como atrativo para novos sócios. Hoje o teto de participação de estrangeiros em companhias aéreas brasileiras é de 20% das ações com direito a voto. Um projeto em tramitação no Congresso Nacional pode aumentar esse percentual para 49% ou até mesmo extinguir o limite, mas ainda não há prazo para votação.

Foi por causa de uma das tentativas de oferta inicial de ações da Azul, que já previa a emissão das superPNs, que a CVM analisou a configuração. O IPO acabou não indo adiante, mas recebeu o aval do regulador em 2014 e abriu portas para que outras empresas adotassem preferenciais turbinadas. A Gol, por exemplo, se valeu disso ao promover uma reorganização societária em 2015: na ocasião, destinou às PNs dividendo 35 vezes superior aos pagos às ONs.


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