Adesão a regime de regularização de ativos no exterior começa esta semana
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

Começa na próxima segunda-feira, dia 4 de abril, o período para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), previsto na lei federal 13.254/16. A legislação permite que sejam regularizados ativos de origem lícita mantidos no exterior não declarados ou declarados incorretamente. O prazo termina em 31 de outubro, segundo a Instrução Normativa 1.627 da Receita Federal, recém-publicada. “Trata-se de uma oportunidade única. É melhor resolver as pendências, pagar multa e enfrentar eventuais questionamentos do que correr o risco de manter esses recursos não declarados”, afirma Alessandro Amadeu da Fonseca, sócio do Mattos Filho Advogados. Ele foi um dos participantes do workshop sobre a lei 13.254/16 produzido pela capital aberto na última terça-feira, 29 de março.

De acordo com a lei, entre punições e tributos, o contribuinte pagará uma alíquota nominal de cerca de 30% sobre o valor que regularizar. Considerando que o montante da base de cálculo será convertido à cotação do dólar americano em 31 de dezembro de 2014 (R$ 2,66), o custo real deverá ser de 20%.

O peso de se manter ativos não regulares no exterior, contudo, pode ser ainda maior diante do fato de que será cada vez mais difícil ter recursos não declarados em contas internacionais. “O mundo mudou e a era do sigilo bancário acabou”, observa Ana Carolina Monguilod, sócia do Fernandes Figueiredo Advogados. Ela se refere aos mecanismos de troca automática de informações financeiras entre países, já implantados na Europa e nos Estados Unidos, e que devem abranger o Brasil a partir de 2018.

Pé atrás

Nem todos os fatores, entretanto, jogam a favor da lei. Dúvidas em relação aos aspectos penais são um obstáculo à adesão. Conforme o RERCT, alguns crimes que podem explicar a manutenção de recursos no exterior são passíveis de anistia — entre eles evasão de divisas, sonegação fiscal e previdenciária, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e falsificação de documento. Mas o legislador não contemplou, por exemplo, descaminho e apropriação indébita. Essas ausências, segundo Maíra Beauchamp Salomi, sócia do Chaves Alves & Salomi Advogados, geram insegurança jurídica para os contribuintes. “Os aspectos penais da lei trazem muitos riscos. Por isso, recomendamos a adesão com cautela.”

Os riscos político e econômico do Brasil também colaboram para a precaução. “São questões que, a princípio, nada têm a ver com regularização e anistia, mas que preocupam os meus clientes. A minha orientação é pela adesão, mas sempre com o auxílio de uma equipe muito especializada”, afirma Renato Roinzeblit, sócio da R2CF Coacher Financeiro.

Diante da insegurança em relação à aplicação da lei, Eberth José Soares, gerente de câmbio do Banco Rendimento, diz acreditar que o movimento de regularização só vai se intensificar no segundo semestre. “Recebemos muitas consultas, mas acreditamos que os contribuintes deixarão tudo para a última hora, como já fazem com o imposto de renda da pessoa física”, destaca Soares. A Receita Federal está ciente das dúvidas do mercado. Nos próximos dias, deve lançar uma cartilha no formato de perguntas e respostas para esclarecer os principais questionamentos em relação à lei.

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Alguns bilhões

Apesar de seguir uma tendência internacional (cerca de 50 países já implantaram programas de repatriação de ativos), o RERCT é, no Brasil, uma medida que integra o ajuste fiscal implementado a duras penas pelo governo federal. A expectativa inicial da União era de que até R$ 150 bilhões fossem repatriados. Hoje, os órgãos oficiais trabalham com um número bem mais modesto: cerca de R$ 50 bilhões. O valor é baixo perto da estimativa de que aproximadamente R$ 500 bilhões são mantidos de forma irregular por brasileiros no exterior. Mesmo assim, especialistas consideram o montante que pode ser regularizado significativo. Como base de comparação, o programa americano oficializou US$ 8 bilhões, informa Ana Carolina, do Fernandes Figueiredo Advogados.

Na opinião de Rodrigo Fiszman, sócio do Grupo XP, uma fatia pouco expressiva do total regularizado deve voltar ao Brasil, dadas as oportunidades de investimento no exterior. “Não faz sentido trazer a totalidade de recursos para cá, apenas o montante necessário para pagar os impostos e multas”, avalia Fiszman.

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