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“Precisamos ter um sistema eficiente de recuperação de empresas”
Daniel Carnio Costa
Daniel Carnio Costa

Daniel Carnio Costa

A Lei 11.101, que regula os casos de recuperação judicial (RJ) e as falências no País, está passando por uma verdadeira prova de fogo. É crescente o número de empresas que precisam recorrer ao Judiciário para não fechar de vez as portas. Na visão do juiz Daniel Carnio Costa, titular da 1ª vara de falências do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o movimento é resultado de uma tempestade perfeita: mudança do cenário internacional combinada a fatores internos como déficit fiscal, crise política e Operação Lava Jato. “Quando empresas-chave na economia nacional se envolvem em uma operação policial desse porte elas perdem mercado, capacidade de investimento e contratos. Com isso, desencadeiam um efeito dominó na economia, arrastando outras empresas, que têm nelas suas principais clientes, e provocam essa avalanche de pedidos de recuperação judicial”, afirma Costa. Essa situação, contudo, tem um lado positivo. Ela serve para evidenciar a necessidade de mudanças na Lei 11.101, de 2005. Confira, a seguir, os principais trechos da entrevista de Costa à SELETAS:

Reforma da lei
“O governo entendeu que, para superarmos esse momento de crise, precisamos ter um sistema eficiente de recuperação de empresas. Prova disso é o fato de o Ministério da Fazenda ter criado um grupo de trabalho, do qual faço parte, para estudar e fazer propostas de alteração na lei. É uma comissão bastante plural e representativa. Participo na condição de juiz, mas existem pessoas ligadas à academia, aos credores, a devedores, a bancos. A expectativa é de concluirmos o trabalho da comissão até o meio deste ano. Depois começa o trâmite legislativo”.

Perícia prévia
“Acredito que a reforma deve ser pontual. A lei, em sua maior parte, é boa. Mas seria importante incorporarmos algumas boas práticas judiciais, como a perícia prévia. Esse é um dispositivo que acabei criando aqui na 1ª vara: antes de deferir o início da recuperação, verificamos a documentação apresentada e as reais condições de funcionamento da empresa. Assim, não iniciamos o processo para empresas inexistentes ou evidentemente inviáveis. Aplico a perícia prévia desde 2011 e 30% dos pedidos de RJ são indeferidos com base nessa análise. Trata-se de fraudes ou de empresas inexistentes, que apresentam documentação irregular ou não geram nenhum dos benefícios que a lei tenta preservar, como recolhimento de tributos e empregos, por exemplo. São empresas que pedem a recuperação única e exclusivamente no interesse dos devedores. Não é para isso que a lei serve. Seria muito melhor que a análise prévia estivesse expressa na lei.”

Especialização
“Esse parece ser um ponto de consenso na reforma: a criação de varas especializadas em falências e recuperação, com competência regional. Como não faria sentido ter um juiz especializado em cada comarca, porque nem haveria demanda suficiente, pensamos em separar os estados em regiões e criar varas de competência regionais. Por exemplo: teríamos um juiz em Ribeirão Preto, com competência para toda a região norte do Estado de São Paulo. Assim, todos os processos seriam julgados por juízes especializados. Fazendo conta de padaria, teríamos cerca de 70 juízes julgando casos de recuperação e de falências no Brasil — hoje temos, virtualmente, 12 mil, porque todo juiz estadual tem competência, mas os verdadeiramente especializados somam meia dúzia.”

DIP
“A questão do financiamento das empresas em recuperação começou a gerar muita preocupação e está em discussão [na reforma]. Nos Estados Unidos, o DIP [debtor-in-possession] financing é muito utilizado [ele garante ao financiador prioridade de recebimento em relação aos demais credores]. Aqui, quando a empresa entra em RJ, ela vê negado o acesso à sua principal fonte de financiamento, que é o crédito bancário. Como ela vai se recuperar sem dinheiro novo? Por isso, vemos sucesso apenas nos casos em que a companhia tem ativos para vender. Mas e aquelas que não têm, como as prestadoras de serviços, como ficam?.”

Recuperação em grupo
“Também começamos a enfrentar questões relacionadas a grupos de empresas que pedem recuperação em conjunto. Nossa legislação não trata de questões como consolidação substantiva ou procedimental. Esses são termos técnicos para dizer o seguinte: cada empresa do grupo tem a própria personalidade jurídica, patrimônio ou credores. Elas podem pedir recuperação em conjunto usando o patrimônio de todas, desconsiderando a estrutura de capital individual? Alguns credores não vão gostar. As SPEs [sociedades de propósito específico com patrimônio de afetação] envolvem outra questão nova que começou a ser enfrentada. Temos uma legislação que cria o patrimônio de afetação [Lei 10.931/2004] e, ao mesmo tempo, uma lei que dá a possibilidade de recuperação por meio do compartilhamento de ativos entre credores diferentes — que é justamente o contrário do que estabelece a primeira. Como compatibilizar? É assim o momento que estamos vivendo.”

Voto abusivo
“A lei diz que a decisão dos credores é soberana, mas não é bem assim. Ela é soberana em relação ao mérito do acordo feito com a devedora. Como em todo negócio jurídico, é necessário analisar vícios, como erro, dolo, coação, simulação, fraude. Os tribunais têm feito essa análise de maneira bastante intensa, consolidando jurisprudência, mas seria importante que essa prática fosse incorporada à lei. Em tese, o credor deveria sempre agir em interesse próprio, mas na prática isso não ocorre — ele vota na aprovação do plano, mas, paralelamente, já negociou condições diferentes com o devedor; ou é um credor que já cedeu seu crédito, mas vota em nome de terceiro. Na lei não existe absolutamente nada sobre isso. Não há definição do voto abusivo.”

Papel dos bancos
“Toda decisão gera externalidades econômicas que extrapolam o ambiente jurídico, como impacto nos juros e na concessão de créditos. Então, nessa reforma da lei, o Estado vai precisar se posicionar e optar por um modelo. Queremos um modelo em que o crédito bancário seja excluído da RJ, como o atual? Essa decisão foi tomada com base num estudo do Banco Mundial que diz que quanto maior a garantia de recuperação do crédito bancário menor é a taxa de juros. Nós optamos por isso em 2005. A pergunta que faço agora é: o Brasil tem taxas menores? Os bancos estão mesmo protegidos? Talvez seja o momento de avaliarmos se esse é o modelo mais adequado para o Brasil. Essa é uma questão que está sendo muito discutida.”

Prazos
“Temos debatido na comissão que a RJ deve terminar com a sua concessão, sem o período de fiscalização [de dois anos]. Assim, teríamos recuperações de cerca de 180 dias, 200 dias — tempo para apresentação do plano, realização da assembleia e homologação. Não há razão para ficar aguardando a fase de fiscalização. Algumas empresas usam isso porque querem ficar protegidas de credores debaixo do chapéu da recuperação judicial; e as que querem sair ficam sem acesso a crédito bancário e com a pecha de empresa em crise.”

Separação de acionistas
“Estamos fazendo uma análise, no âmbito das falências, sobre a ordem de recebimento de valores, para separar o acionista que é gestor da companhia daquele que é apenas investidor [não participa da gestão]. A ideia é criar uma ordem mais justa porque precisamos criar segurança jurídica para atrair investimentos”.


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