Em documento publicado em novembro, a European Securities Markets Aurthority (Esma) indicou atitudes que os acionistas podem tomar numa aquisição hostil sem que sejam enquadrados no grupo que protagoniza a operação.
A iniciativa do Esma visa diferenciar quem participou dela ou não, uma vez que os compradores são obrigados a fazer uma oferta pública de aquisição (OPA) aos outros acionistas e a arcar com eventuais custos decorrentes do processo.
Entre os comportamentos que os acionistas podem adotar sem se comprometer estão: entrar em discussões sobre questões que devem ser levadas ao conselho; fazer representações ao
board sobre as políticas, práticas ou ações que a empresa considere realizar; exercer direitos estatutários de acionistas, exceto no que diz respeito à indicação de membros do conselho; e fazer acordos para votar da mesma maneira em certas resoluções propostas em assembleias, exceto quando se tratar de indicação de conselheiros. Se os acionistas cooperarem com o investidor ou grupo de investidores participante da aquisição hostil em qualquer assunto não descrito acima, o regulador poderá concluir automaticamente que agiram em conjunto com ele.
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