Texto atualizado em 24 de março de 2022
Visto com desdém por alguns, que tratam o órgão como ineficiente e ultrapassado, sendo até comparado com serviço funerário – instalado apenas quando a empresa já está quebrada –, o conselho fiscal é a única ferramenta efetiva de fiscalização para os acionistas, especialmente para os acionistas minoritários, que estão longe da gestão.
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No Brasil, houve aumento do número de empresas listadas em bolsa que possuem conselho fiscal em funcionamento — o que indica o reconhecimento crescente deste órgão. De acordo com o levantamento apresentado pelo Anuário de Governança Corporativa das Companhias Abertas 2018-2019, publicado pela CAPITAL ABERTO, o percentual de empresas que adotam o órgão saltou de 65% em 2017 para 74% em 2018.
Quais as funções do conselho fiscal?
O conselho fiscal é parte da estrutura de governança das empresas. Por definição, o órgão deve se ater à fiscalização dos atos dos administradores, com a verificação do cumprimento dos seus deveres legais e estatutários. O conselho também pode opinar sobre o relatório anual da administração e sobre as propostas dos órgãos da administração a serem submetidas à assembleia geral. Tais propostas são relativas a modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, alterações em planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos e processos societários de transformação, incorporação, fusão ou cisão.
Compete ainda aos conselheiros, de forma individual ou coletiva, denunciar erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à companhia. As denúncias devem ser dirigidas aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da companhia, à assembleia geral.
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Além disso, cabe ao conselho fiscal convocar a assembleia geral ordinária, caso os órgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação, e a assembleia geral extraordinária, se ocorrerem motivos graves ou urgentes. Os conselheiros podem incluir na agenda das assembleias as matérias que considerarem necessárias.
Como o conselho fiscal é criado?
De caráter não obrigatório, o conselho fiscal costuma ser instalado a pedido dos chamados investidores ativistas, que entendem ser necessário olhar mais do que demonstrativos financeiros padronizados. Porém, é importante ressaltar que, apesar de o conselho fiscal não ser de instalação obrigatória, o estatuto social prevê o seu funcionamento permanente em algumas empresas — Vale, BRF e Ambev são alguns exemplos.
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A instalação do conselho fiscal pode ser solicitada por investidores que detenham, no mínimo, 10% das ações com direito a voto ou 5% das ações sem direito a voto, de acordo com o §2º do artigo 161 da Lei 6404/76. A mesma lei prevê, ainda, que o pedido de funcionamento do conselho poderá ser formulado em qualquer assembleia geral, ainda que a matéria não conste do anúncio de convocação. Isso facilita a mobilização de investidores para formulação do pedido de instalação no momento da assembleia.
Os acionistas também podem se valer da flexibilização permitida pela Instrução CVM nº 324, de janeiro de 2000, para solicitar a instalação do conselho. Tal instrução buscou “garantir a efetividade da proteção à minoria acionária, inclusive no tocante às companhias com capital social de valor elevado” ao reduzir os percentuais mínimos de participação acionária necessários ao pedido de instalação de conselho fiscal.
A relevância do órgão
A preocupação com a qualidade dos sistemas de controles internos das companhias, o cumprimento das políticas corporativas, o mapeamento de riscos corporativos, o acompanhamento da execução dos planos de auditoria interna, além da avaliação da auditoria externa, compõem um moderno programa de trabalho de um conselho fiscal.
Além disso, o conselho pode ter acesso a informações da empresa controlada, como decidido pela CVM nos julgamentos dos processos de nº 2005/2734 (Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina) e 2003/7703 (Usina Costa Pinto S.A.). Esse fato ganha extrema importância quando os resultados da companhia listada têm origem em suas participações acionárias em empresas não listadas.
Por fim, merece destaque o fato de seus membros poderem atuar de forma individual, sem depender de deliberações coletivas para fiscalizar, ao contrário do que ocorre em outros órgãos colegiados, como, por exemplo, o comitê de auditoria.
Renato Chaves é conselheiro em empresas de capital aberto e editor do Blog de Governança
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