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Surpresas indesejáveis

A complexidade da arte de regular é constantemente flagrada pelos fatos. Um exemplo está na indústria de FIDCs. Em fevereiro de 2013, a Instrução 531 da Comissão de Valores Mobiliários surgiu para mitigar os conflitos de interesses e os riscos associados ao produto, depois de fundos de direitos creditórios terem protagonizado vergonhosos escândalos de fraude. O objetivo de prover segurança, entretanto, levou a uma consequência não desejável: a redução das ofertas públicas dos FIDCs, conforme mostra reportagem produzida com base em workshop realizado pela CAPITAL ABERTO.

Também nesta edição, a estreia do código brasileiro de governança corporativa, elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT) Interagentes. Seu mérito é uniformizar as práticas adotadas pelas emissoras de ações, listadas em segmento especial ou não, e exigir delas uma satisfação ao investidor sobre suas escolhas em governança. É o sistema conhecido como “pratique ou explique”, usual em diversos países e respeitado pelo mérito de submeter as companhias à reflexão sobre suas decisões e os investidores às razões que as subsidiam. Uma bem-vinda — e oportuna — novidade no campo da governança.

Avanços nessa seara, a propósito, permanecem urgentes. Em reportagem desta edição, Yuki Yokoi conta como a Prumo capitaneou um aumento de capital com a participação dos minoritários e, apenas quatro dias depois, anunciou sua saída do Novo Mercado e o fechamento do capital. Sim, surpresas desse tipo ainda acontecem. E o pior: elas podem vir do grupo concebido para ser a nata das boas práticas.


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