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Sem consenso

Leis novas costumam significar mais trabalho para advogados e reguladores. A Lei das Estatais, em vigor há poucos meses, já mostra o seu potencial para gerar desentendimentos. A recorrente dúvida do direito societário sobre o que caracteriza controle acionário foi flagrada em uma discussão de acionistas da Light. De acordo com minoritários, a companhia deveria estar sujeita à nova lei — e às suas vedações, como a que impede a indicação de políticos para o conselho de administração — uma vez que seu controle é compartilhado por empresas estatais.

E as dúvidas vão além. Sequer há um consenso sobre se a Comissão de Valores Mobiliários deve se manifestar a respeito de uma interpretação da Lei das Estatais, como mostra a reportagem de Yuki Yokoi. A área técnica da autarquia, aparentemente sem muita dúvida, já apresentou suas primeiras impressões sobre o tema. Está aí mais uma esfera de conflitos para a autarquia desdobrar, com seus escassos recursos financeiros e humanos, como aponta outro texto desta Seletas.

As captações públicas por meio de plataformas de investimento, o chamado equity crowdfunding, são outro destaque desta edição. Em sua coluna, Frederico Rizzo critica um ponto da proposta de norma da CVM para essas captações — o que exige das emissoras um bom grau de transparência sobre os negócios. A abertura, excessiva na leitura do colunista, poderia repelir boas empresas ao fazê-las temer os riscos de uma exposição desnecessária à concorrência. A mesma audiência pública da norma é tema da seção Na Web. As qualificações definidas pela autarquia para o investidor-âncora foram consideradas elevadas por um usuário das redes. O tema é delicado. A orientação conferida pelo regulador será fundamental para promover não apenas os volumes, mas também a cultura, das empresas e de outros atores do segmento.


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