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O rigor da CVM
Editorial da semana de 24 a 28 de setembro

Inédita para casos envolvendo ofertas públicas de valores mobiliários pela Instrução 476, a determinação recente da CVM de afastar empresas do mercado sem a instauração de um processo administrativo sancionador (PAS) surpreendeu pelo seu rigor. A punição foi dada, em 19 de junho, a quatro empresas — Venture Capital Investimentos (VCI), Vórtx, Orla DTVM e LFRating —, que participaram de uma emissão de 100 milhões de reais em debêntures feita com esforços restritos de venda. Em sua reportagem, Rodrigo Petry aponta as irregularidades observadas pela área técnica nessa operação e explora a inesperada decisão de colegiado de voltar atrás na punição dada à Vortx, que atuou como agente fiduciário na emissão.

As ofertas com esforços restritos de venda também são tema do artigo desta edição. O texto, escrito por Renata Simon, sócia do Candido Martins Advogados, trata da Instrução 601, que alterou dispositivos da Instrução 476, gerando reações diversas no mercado. Segundo a advogada, grande parte das modificações foi feita para “arrumar a casa” e lembrar ao mercado que a autarquia não apenas está de olho nessas emissões, como também tem competência para fiscalizar e punir os agentes envolvidos caso seja necessário.

Outro destaque é a coluna de Eliseu Martins, que aborda a polêmica discussão sobre o fim da isenção fiscal dos dividendos. O professor explica por que, na sua visão, o País deveria trabalhar a favor do “juro sobre o capital próprio”, bem como para a mudança na tributação sobre distribuição de lucros.

Por fim, vale a pena a leitura do texto “O valor da floresta”, originado a partir do Grupo de Discussão sobre sustentabilidade, promovido pelo CDP em parceria com a Capital Aberto. A reportagem aborda os desafios e as oportunidades da economia florestal para as empresas brasileiras.


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