Preto no branco

A zona cinzenta em que se encaixa a definição de acionista controlador e minoritário foi alvo de uma tentativa de esclarecimento nesta semana. A área técnica da Comissão de Valores Mobiliários decidiu, em caso envolvendo a Light, que acionista vinculado ao controlador não pode vestir a roupagem de minoritário ou ocupar a vaga reservada a esse grupo nos conselhos — ainda que esteja oficialmente fora do bloco de controle. É uma boa iniciativa separar os interesses em jogo no quadro de acionistas de uma companhia e preservar o espaço reservado às minorias na alta cúpula. A depressão da economia oferece um momento oportuno para se clarear conceitos.

Definições, porém, nem sempre são garantia de ânimos apaziguados. O articulista desta edição, Rodrigo Bicalho, comenta as normas aplicadas pela CVM aos condo-hotéis. A intenção da autarquia foi deixar claro que essa estrutura representa contrato de investimento coletivo e, assim, está sujeita aos procedimentos de oferta pública. Agora está tudo preto no branco, mas o mercado não parece feliz. As críticas reacendem junto com as tentativas dos emissores de obter dispensa do registro de oferta.

O fato é que insatisfações costumam ganhar tintas mais fortes quando a escassez se instala. Em sua coluna desta edição, o advogado Raphael Martins alerta para aumentos de capital feitos a preços demasiado baixos — a ponto de forçar investidores a ampliar suas participações sob pena de serem diluídos. Companhias precisam de recursos para atravessar a crise, mas o cobertor está curto. O cenário político e econômico com reduzida visibilidade não anima o investimento. É a típica situação em que a desconfiança se sobrepõe. Todos perdem com ela.


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