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Pontos de diálogo

Destaque da mais recente edição bimestral da capital aberto, a lei de recuperação judicial volta à pauta neste número da Seletas. Em workshop realizado na semana passada, especialistas apontaram caminhos para fazer o angustiante processo de negociação com bancos e outros credores funcionar melhor.

Um deles é a ampliação dos pontos de diálogo entre as leis de recuperação e das sociedades por ações. Exame minucioso feito pelo advogado Eduardo Munhoz, experiente no uso das duas leis, evidencia que a primeira foi constituída para um universo de companhias dotadas de acionistas controladores. Naquelas de capital disperso, sobram interrogações sobre como fazer valer os requisitos de uma e de outra. À Comissão de Valores Mobiliários, ele propõe soluções para o tratamento de particularidades das companhias abertas, entre elas a comunicação de informações relevantes.

O tema da divulgação ainda não foi enquadrado para as situações de recuperação judicial, mas será discutido pela autarquia no ano que vem, em meio a mudanças planejadas para a Instrução 358. Um dos itens a serem aparados é o procedimento para suspensão de negócios no pregão quando a companhia divulga um fato relevante. A questão será analisada a partir de um pedido feito pela BM&FBovespa.

Também nesta edição, detalhes do novo código do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e a estreia do colunista Geraldo Soares em Seletas, com um texto sobre os benefícios da interlocução entre conselhos de administração e acionistas.


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