Uma decisão da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) tem deixado o mercado apreensivo. Em fevereiro, os técnicos da área desautorizaram uma oferta pública de aquisição (OPA) das ações remanescentes da CPFL Renováveis, depois de concluir que o preço proposto pela chinesa State Grid aos minoritários — de 12,20 reais por ação — é injusto. Os chineses adquiriram a CPFL Renováveis indiretamente, ao concretizarem, no início do ano passado, a compra do controle da CPFL Energia.
De acordo com cálculos feitos pela SRE (após considerar um laudo apresentado pela State Grid pouco razoável), esse valor deveria ser de no mínimo 16,69 reais. Mas cabe à SRE apresentar seus próprios parâmetros de preço, puxando para si o papel de avaliadora? É possível que caia no colo do colegiado da CVM a necessidade de se debruçar sobre o assunto — e a decisão não será simples, como mostra a reportagem de Luciana Del Caro.
Também vale a pena a leitura do artigo de Renato Ferreira, advogado do escritório Graça Couto Advogados. Ele trata da inclusão, no estatuto da Petrobras, da obrigatoriedade de compensação da companhia pela União (sua controladora) por prejuízos suportados em razão de operações deficitárias executadas pela empresa para atendimento do interesse público que justificou a sua criação. Esse mecanismo, observa Ferreira, ajuda a evitar iniciativas aventureiras por parte do Estado.
Outro destaque é a coluna de Alexandre Póvoa. Em seu texto, ele apresenta os argumentos equivocados usados por alguns participantes dos meios jurídicos e financeiros para defender a tributação de dívidas nos eventos de aquisição de empresas.
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