Nem tão óbvio

Certos princípios deveriam se sustentar sem ressalvas, mas a vida real faz com que não seja bem assim. Tome-se como exemplo o conceito de independência, abordado em duas situações nesta edição de SELETAS.

Numa delas, o Cade aceita que a Companhia Siderúrgica Nacional, concorrente da Usiminas e sua acionista minoritária, indique dois conselheiros para a siderúrgica mineira — sob a condição de que eles sejam, de fato, independentes. Sim, você entendeu direito. O órgão antitruste deu de ombros para a teoria da governança corporativa e para a legislação societária, segundo as quais o conselheiro não tem nenhuma outra opção a não ser atuar de forma livre, em favor dos interesses da companhia. O Cade preferiu advertir que, nesse caso, é obrigação fazer o certo.

Outra autonomia supostamente implícita é a dos auditores independentes. Os reguladores, porém, acharam por bem lembrar esses profissionais de que é fundamental exercê-la. Vigente há dois anos em jurisdições como Holanda e Reino Unido e a partir de 2017 no Brasil e em outros territórios, um novo padrão de relatório obriga os auditores a esclarecer quais pontos dos balanços das companhias lhes causaram preocupação e por que razões esses tópicos não precisam provocar inquietação em mais ninguém — uma vez que foram escrutinados e validados pelos auditores independentes. Foi encontrada uma maneira de instigar aqueles que eventualmente não se incomodam com nenhum aspecto dos balanços de seus clientes a começar a se incomodar. Os usuários gostaram.

Em artigo para esta edição, a advogada Mariana Neves de Vito esclarece o aspecto previdenciário das opções de ações cedidas a empregados. O entendimento caso a caso é repleto de nuances, mas o conceito primordial é básico: opção de ações com benefícios previamente garantidos e combinados é igual a salário. Simples assim. Parece óbvio, mas há quem prefira arriscar a interpretação contrária. Afinal, nem sempre as obviedades emplacam.


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