Governança para inglês ver
Editorial | Semana de 22 a 26 de outubro

No começo deste mês, a Qualicorp protagonizou uma tentativa embaraçosa de driblar as melhores práticas de governança corporativa. Na manhã do último dia 1º de outubro, a companhia anunciou que seu board aprovara o pagamento da bolada de 150 milhões de reais a seu principal acionista, fundador, conselheiro de administração e diretor-presidente, José Seripieri Filho (mais conhecido como Júnior), em troca de sua fidelidade. Ao receber a generosa quantia, Júnior se comprometeria a não vender suas ações da empresa e a não abrir um negócio concorrente por um período de seis anos. Considerada descabida por alguns investidores, a decisão revelou o despreparo da Qualicorp para lidar com transações com partes relacionadas. Em sua reportagem, Rodrigo Petry explora os estragos causados pelo episódio e as falhas de governança que possibilitaram a assinatura do acordo.

Casos como esse evidenciam a importância de boards independentes. Mas esse não é o único requisito importante para um conselho de administração: a diversidade também precisa ser considerada, como defende Henrique Luz na coluna publicada nesta edição. De acordo com ele, qualquer grupo de profissionais formado por pessoas com gêneros, ideias e experiências distintas tem muito mais chance de ser criativo, objetivo, resiliente e humanizado.

Também vale a pena a leitura dos melhores momentos de dois encontros recentemente promovidos pela CAPITAL ABERTO. No Grupo de Discussão “Distratos Estabelecidos”, especialistas no setor imobiliário debateram a importância do projeto de lei 1.220/15 e quais devem ser seus impactos para investidores e construtoras. Já no evento “Cercadas de dados”, empresas como Cielo e Magazine Luiza e especialistas na área digital abordaram as oportunidades geradas pelo uso da ferramenta de big data.

Outro destaque desta edição é a seção Antítese. Leonardo Pereira, conselheiro independente e ex-presidente da CVM, e Ary Oswaldo Mattos Filho, professor sênior da Direito GV SP, respondem a uma questão relevante: a Lei 13.506/17 confere poderes excessivos à CVM? Não deixe de conferir os pontos de vista opostos desses dois renomados especialistas.


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