O massacre na escola de Suzano, na grande São Paulo, reacendeu pela via do sofrimento o debate em torno da produção e venda de armas de fogo no País. E o cenário é de fato explosivo: de um lado um governo indisfarçadamente pró-armamento da população; grupos da sociedade se enfileiram na trincheira oposta; entre os dois, um mercado de capitais que precisa se decidir entre financiar esse setor — de olho em retornos financeiros promissores — boicotá-lo ou, por meio de engajamento, pressionar para as empresas adotarem posturas mais responsáveis. Reportagem de Letícia Paiva mostra todos esses lados, apresentando as saídas encontradas por assets mundo afora para lidar com a questão.
Também nesta edição, o segundo texto da série de artigos assinados pelos advogados Luciana Dias e Rafael Andrade a respeito do plano bienal da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) relacionado ao mecanismo de supervisão baseada em risco. Desta vez eles detalham as ações que o regulador deve priorizar em termos de transparência de informações prestadas pelas companhias — com destaque para o primeiro ano de obrigatoriedade geral para a apresentação do Informe CBGC — e de legalidade de decisões das administrações levadas para apreciação de acionistas em assembleias.
Ainda na seara de regulação, as advogadas Daniela Anversa e Raísa Pereira tratam, na seção de articulistas, do que consideram uma bem-vinda decisão da CVM: usar o instrumento da deliberação para flexibilizar regras de ofertas públicas regidas pela Instrução 400. Por meio da Deliberação 809, a autarquia criou a análise reservada de operações (mecanismo que evita exposição excessiva da empresa emissora) e permitiu registros de ofertas em blackout periods. Na visão delas, as medidas devem ajudar a destravar o mercado de capitais nacional.
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