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Do velho ao novo mercado

, Do velho ao novo mercado, Capital Aberto

Eventos promovidos pela CAPITAL ABERTO no mês de março revelaram o inusitado confronto de dois mercados de capitais: um construído durante décadas sobre os pilares da figura do acionista controlador claramente identificado nas companhias; e outro mais recente, composto de companhias com capital disperso, em que os acionistas relevantes detêm fatias acionárias bem menos generosas, mas não necessariamente menos influentes.

No workshop “Controle minoritário: desafios do cenário atual”, a necessidade de um novo olhar sobre as leis societárias revelou-se evidente. A presença do acionista controlador é hoje menos clara em diversas companhias, acendendo reflexões sobre a preservação dos direitos das minorias e das estruturas de fiscalização nesse contexto. Da mesma forma, o Círculo de Debates “Caminhos para assembleias mais democráticas” destacou a problemática adaptação desses encontros à realidade das companhias de controle disperso. Procedimentos inseridos na Lei das S.As. em 1976 com a louvável proposta de proteger os minoritários atualmente os afastam das assembleias, dificultando a formação mínima de quórum em companhias desprovidas de acionista majoritário e enfraquecendo a legitimidade das deliberações.

É como se dois “Brasis” convivessem: um sedimentado na formação de sociedades constituídas por amplas fatias de ações sem voto, em que os empresários levantavam recursos para capitalizar seus projetos sem precisar abrir mão do poder de comandar; e outro em que a emissão de classes iguais de ações é consenso, e o voto, disseminado entre os acionistas. Para a prática moderna se consolidar, entretanto, não são apenas as leis que estão despreparadas. O ativismo dos acionistas, sufocado durante anos por sua própria irrelevância em companhias com controlador definido, agora tem a missão de florescer, superando as limitações impostas pelas anacrônicas e resistentes exigências da lei.

Como disse um dos debatedores do Círculo, é nesses momentos que a criatividade tem de entrar em cena. O Comitê de Aquisições e Fusões (CAF), idealizado para solucionar a problemática das turvas visões sobre o controle minoritário a partir da predefinição de direitos, parece uma dessas soluções criativas que contornam o engessamento das leis. Para as assembleias, alternativas desse tipo também são possíveis e vêm sendo sinalizadas pelo regulador, mas, assim como o CAF, dependem da boa vontade das companhias em empreendê-las.

Aos poucos, nosso mercado está sendo empurrado para o novo. E a velocidade desse deslocamento será dada por seus participantes.


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