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Perfil ideal dos comitês de crise durante a pandemia
Constituição de órgão colegiado pode contribuir para companhias enfrentarem os desafios de maneira ágil
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*Levi Santos | Ilustração: Julia Padula

É notório o impacto negativo gigantesco da pandemia de covid-19 para os países, as sociedades e as empresas. O choque foi repentino para todos e, particularmente no mundo corporativo, causou quedas expressivas de valor de mercado, perda de faturamento e necessidade de gestão do quadro de funcionários. Nesse contexto, muitas empresas optaram, de modo mais ou menos formal, pela constituição de comitês de crise.  

Como o nome prenuncia, esses comitês são formados como órgãos colegiados para debate e deliberação de medidas concretas para o enfrentamento emergencial das diversas questões impostas pela crise — em especial, dificuldades com fluxo de caixa, impacto nas obrigações financeiras, política sanitária nas atividades da empresa, recurso ao home office e outros desafios que surgem em meio ao cenário de desaquecimento da economia. 

Comitês dessa natureza surgem de forma esporádica, conforme as companhias passam por crises internas, ou quando um setor da economia é afetado de modo transversal por uma crise macro, como ocorreu em 2008. Entretanto, a crise atual, até mesmo por seu caráter sanitário, prejudica todos os mercados. Afinal, mesmo as empresas que podem ter receita positiva em virtude da pandemia — como as dos segmentos farmacêutico e de cuidados com a saúde — vão enfrentar desafios enormes em virtude dos novos riscos pandêmicos. 

Esses órgãos atuam justamente nos momentos graves, na tentativa de mitigar as ameaças e de colaborar com outras empresas e entidades estatais na busca por soluções eficientes e rápidas.  

E assim tem sido com a crise do novo coronavírus. De acordo com reportagem do jornal Valor Econômico, até o último mês de março cerca de 30 companhias já haviam constituído comitês de crise, órgãos que trabalham arduamente para preservá-las, bem como os interesses de seus acionistas e stakeholders 

A seguir elencamos algumas medidas essenciais para um adequado funcionamento dos comitês de crise e para que suas ações sejam eficazes. 

Participação do conselho de administração 

A participação do conselho de administração na gestão das crises que envolvem as companhias é indispensável. O impacto que a crise tem no planejamento estratégico — e, principalmente, financeiro — das companhias exige a participação do conselho na tomada das decisões que terão reflexo certo não apenas para os investidores, mas para o próprio futuro da atividade empresarial. O envolvimento direto do conselho também é uma forma de agilizar decisões difíceis, caras ou que simplesmente não tiveram sua competência determinada no estatuto da companhia, até mesmo porque nunca haviam sido previstas. Pode ser tanto um “conforto” para a diretoria, que se sentirá mais segura para agir com a necessária velocidade, quanto uma forma de acesso rápido aos acionistas.  

De acordo com a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), empresas do setor de vestuário registraram quedas de cerca 90% no consumo de seus produtos, o que exige medidas enérgicas, mas muito bem refletidas pelos administradores. Além disso, o dever de diligência dos administradores previsto no art. 153 da Lei das S.As. impele que tomem conhecimento da situação e adotem as medidas que preservem as companhias. 

Idealmente, o comitê não fica sujeito ao conselho de administração, até porque não pode estar preso à agenda dos conselheiros, mas deve ter presença horizontal e vertical nos órgãos da companhia. Nas empresas em que a crise do novo coronavírus se mostrar mais relevante, é possível até uma ação de rápida alteração estatutária para que o comitê seja constituído e formalizado nos termos do art. 160 da Lei das S.As., com poderes específicos inclusive para tomar decisões que impactem no orçamento. 

Porém, em configurações diversas, o comitê pode ser formado para responder diretamente ao conselho de administração, sendo certo que ao menos um membro do conselho deve compor o comitê.  

A ausência de conselheiros no comitê não pode ser suprida pelo envio de relatórios das atividades do órgão para o conselho. É também importante avaliar o risco de os membros do conselho não se engajarem adequadamente com a situação de crise no momento certo.  

Pessoaschave e com poderes de decisão 

Também em um cenário ideal, o comitê não deve ter caráter meramente consultivo. Uma vez constituído, deve atuar para propor e tomar medidas efetivas para o combate à crise. Por isso, é necessário que seja formado por pessoas com poderes de decisão e mobilização de recursos ou, pelo menos, por pessoas que tenham livre acesso às que tenham essas prerrogativas. 

A ausência de líderes pode dificultar ou atrasar a implementação das medidas tomadas pelo comitê e, eventualmente, elas podem ser ineficazes para os fins propostos. Como consequência, a presença do CEO e do CFO pode influenciar positivamente a capacidade de ação e resposta à crise do comitê. 

É preciso, ainda, dar papel de preponderância aos responsáveis pela comunicação interna e externa do comitê. Em um cenário de crise, passa a ser relevante não apenas tomar decisões ágeis, mas também comunicar de modo rápido e eficiente as medidas adotadas, considerando os efeitos reputacionais de cada deliberação. 

Por isso, havendo um diretor responsável pela comunicação, em conjunto com o diretor de recursos humanos — usualmente encarregado da comunicação interna — é imprescindível que façam parte do comitê. 

Conhecimento técnico 

É fundamental que pelo menos um membro tenha conhecimento técnico relativo à crise enfrentada ou que o comitê conte com assessoramento técnico externo. No caso da pandemia do novo coronavírus no Brasil, além das questões sanitárias e epidemiológicas, o conhecimento jurídico tem se mostrado extremamente relevante. 

Nas primeiras semanas da pandemia, foram editadas medidas provisórias, numerosos decretos estaduais e municipais, muitas comunicações e deliberações de reguladores e do Judiciário, de cartórios e órgãos de classe, com o intuito de oferecer instrumentos ao enfrentamento da crise. A falta de capacidade de análise do arcabouço jurídico de exceção pode levar o comitê a tomar medidas inadequadas ou menos eficientes, ou até mesmo ilegais. 

Algumas decisões difíceis relativas ao corpo de funcionários, a remuneração de administradores, a priorização de pagamentos para poupar o caixa da empresa são apenas alguns exemplos de dilemas.   

Diversidade e espaços de discussão  

 Por fim, e igualmente relevante, é necessário que o comitê seja diverso. Vale destacar que a diversidade não se refere unicamente à questão de gênero, mas também à variedade etária e profissional, de forma a se ter diversas perspectivas sobre a crise que se enfrenta. 

 Além disso, a diversidade fomenta a discussão mais profunda e acurada das alternativas e medidas a serem tomadas, sem que isso signifique, por outro lado, debates intermináveis a respeito de medidas nunca se efetivam. Assim, a diversidade serve para que o fórum do debate sobre a crise represente de maneira realista a própria cultura da empresa, antecipando demandas e reações às decisões que serão tomadas nesse fórum de deliberação. 

 Vale destacar que essas recomendações não são capazes por si só de garantir que os comitês apresentem respostas adequadas para o momento que vivemos. Na prática, seu sucesso depende da capacidade e, principalmente, do engajamento de seus membros nos esforços para encontrar saídas.  


*Levi Santos ([email protected] ) é bacharel em direito pela Faculdade de Direito da USP e advogado no escritório Veirano Advogados. Coautoria de Pedro Simões ([email protected]), advogado do escritório Duarte Garcia Serra Netto e Terra Advogados e doutorando em Direito pela USP. 

 


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