Por mais unicórnios brasileiros
Lei do Investidor-anjo foi um primeiro passo, mas ainda faltam incentivos fiscais
, Por mais unicórnios brasileiros, Capital Aberto

Renata Simon*

Nos últimos meses, três startups brasileiras passaram a valer um bilhão de dólares, tornando-se o que no jargão do Vale do Silício se conhece como unicórnio. No início de 2018, a empresa de mobilidade urbana 99 foi adquirida pela chinesa Didi Chuxing por aproximadamente 960 milhões de dólares. Pouco depois, a PagSeguro abriu o capital na Bolsa de Nova York (com captação de 2,6 bilhões de dólares) e, mais recentemente, o Nubank chegou ao valor de 1 bilhão de dólares com um novo aporte de investidores. Essas boas notícias dão fôlego e ânimo a milhares de empreendedores brasileiros que sonham um dia também chegar lá. A realidade ainda está longe disso — grande parte das startups desaparece nos primeiros anos de vida —, mas uma nova lei pode melhorar esse quadro.

Estudos mostram que startups que recebem recursos de investidores-anjo têm de 14% a 23% mais chances de sobreviver nos três anos seguintes ao aporte do que as que não contaram com esses investimentos¹. Isso porque investidores-anjo são, em sua grande maioria, pessoas físicas que procuram empresas em fase inicial e servem muitas vezes como mentores aos sócios-fundadores. Além disso, por aplicarem recursos próprios, controlam melhor a alocação, bem como a tomada de decisão de saída.

O mercado global de investidores-anjo vem crescendo a passos largos. Em 2016, eles desembolsaram 6,7 bilhões de euros na Europa e 21,3 bilhões de dólares nos Estados Unidos². Em cinco anos, o mercado de investidores-anjo praticamente dobrou na Europa e triplicou no Canadá².

No Brasil, o número de investidores-anjo ainda é tímido e estatísticas e estudos disponíveis sobre o setor continuam escassos. O País tem um cenário econômico e político que intimida o estrangeiro — isso sem falar na burocracia e no panorama regulatório, que levam os investidores a considerar o risco-Brasil um fator relevante na tomada de decisão de um investimento.

Estudo feito pela Global Entrepreneurship Research Association (Gera) em 54 países coloca o Brasil no 47º lugar em relação à eficiência da regulamentação para se investir e aos riscos de mercado local — só perde para países como Madagascar, Coreia do Sul, Porto Rio, Croácia, África do Sul, Marrocos e Irã. Por outro lado, o trabalho indica que o Brasil é um país de espírito empreendedor: está 10º lugar quando se fala em criação de negócios próprios¹. Foi dessa natureza que nasceram os três unicórnios nacionais.

Diante desse cenário, e a fim de mitigar riscos — em especial de contaminação de patrimônio pessoal —, os investidores-anjo encontraram principalmente nos mútuos conversíveis uma maneira de financiar startups brasileiras. Esse mecanismo é na verdade uma improvisação para concretização dos aportes, já que a real intenção, tanto dos investidores quanto dos fundadores, é que o investimento entre como injeção de capital na startup, e nunca como uma dívida a ser cobrada dela, especialmente na hipótese de o negócio não dar certo.

Em 2016, o legislador brasileiro deu um passo importante para incentivar a captação via investimento-anjo de empresas nacionais, com a promulgação da Lei do Investidor-anjo (Lei Complementar 155/16). Ela passou a permitir que investidores aportem capital nas microempresas e empresas de pequeno porte sem a necessidade de se tornarem responsáveis por qualquer dívida da sociedade, inclusive de caráter tributário e trabalhista. Assim, a essa categoria de investidor não se aplicam a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilização no caso de recuperação judicial.

Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira (inclusive fundos de participação) pode ser investidor-anjo no Brasil. E, apesar de não ser sócio da empresa, ele tem garantidos certos direitos de sócios, como participação nos lucros da sociedade, direito de preferência na aquisição de participação societária e direito de tag-along (venda conjunta) nos mesmos termos da oferta recebida pelos sócios regulares.

O investidor-anjo pode receber até 50% dos lucros da sociedade. A Receita Federal já manifestou entendimento de que os rendimentos por ele obtidos estariam sujeitos a uma tributação pelo imposto sobre a renda de pessoa física (sujeita a retenção), em alíquotas entre 15% e 22,5%, conforme o tempo decorrido do investimento. Há, contudo, um projeto de lei complementar que pretende isentar os rendimentos auferidos pelos investidores-anjo, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Se aprovado na íntegra, esses rendimentos não serão tributados.

Esse seria o segundo grande passo para o incentivo de investimento-anjo no Brasil, seguindo o caminho de países como a Turquia — depois de criar incentivos fiscais para investidores-anjo, o país pulou da 32ª para 5ª posição no ranking dos mercados que mais recebem esse tipo de aporte na Europa, de acordo com a European Trade Association for Business Angels, tendo movimentado 512 milhões de euros no último ano.


*Renata Simon ([email protected]) é sócia do escritório Candido Martins Advogados


¹The Globalization of Angel Investments: Evidence across Countries. Josh Lerner, Antoinette Schoar, Stanislav Sokolinski, and Karen Wilson NBER Working Paper No. 21808 December 2015, Revised March 2016 JEL No. G24,O31

²EBAN Statistics Compendium. European Early Stage Market Statistics 2016. The European Trade Associacion for Business Angels Seed Funds and Early Stage Market Players


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