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Sim – Tudo evolui com tanta rapidez que o texto legal não tem a mínima condição de acompanhar
, Sim – Tudo evolui com tanta rapidez que o texto legal não tem a mínima condição de acompanhar, Capital Aberto

Eliseu Martins*/ Ilustração: Julia Padula

Costumo dizer que aprendi contabilidade na forma ilegal. Há exatos 50 anos,
começou-se a ensinar contabilidade na FEA-USP de maneira totalmente diferente da que era exigida pela lei das sociedades anônimas de então — o Decreto-Lei (DL) 2.627. Editado em 1940 sob inspiração italiana, ele demandava elaboração de balanço, demonstração de lucros e perdas e só (nada de notas explicativas). Os balanços que eu via nos jornais não tinham nada a ver com os que aprendia na faculdade. Em 1964, o DL 2.627 estava obsoleto na sua parte contábil e atrapalhava tanto a prática como o ensino da contabilidade.

Só em 1976, a atual Lei 6.404 (Lei das S.As.) adotou o que a FEA ensinava desde 1964. O Brasil incorporou o que havia de melhor no mundo contábil da época. Fomos o primeiro país não saxônico a empregar equivalência patrimonial e consolidação e também o primeiro depois dos Estados Unidos a usar a demonstração de origens e aplicações de recursos. Uma revolução.

Oito anos depois, tornei-me diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Resolvemos complementar as normas contábeis, porque a lei já se demonstrava incompleta; foi o caso das deliberações 26 a 29, de 1986. Em 1987, com a Instrução 64, implantamos a correção integral de balanços, muitíssimo mais relevante para fins informacionais que o modelo da Lei das S.As. Infelizmente, como contrariava o preceito legal, não podia ter efeitos societários.

Em 1990, a CVM instituiu a Comissão Consultiva de Normas Contábeis para manter o Brasil em dia com o mundo. Existiam duas restrições duras, entretanto: não contrariar a Lei das S.As. nem aumentar a tributação das empresas. Passamos a evoluir numa velocidade cada vez menor, distanciando-nos do panorama global. A 6.404 agora nos atrapalhava muito, principalmente com as amarras aos interesses fiscais.

Demorou até 2007 para sair a Lei 11.638, que preparou os requisitos para a adoção das normas internacionais. Nova revolução. Quebraram-se as amarras da contabilidade ao fisco e implantaram-se os IFRS no Brasil. Essa legislação, contudo, também criou problemas rapidamente. O texto nem de longe fala em ativo biológico ou propriedade para investimento a valor justo, por exemplo. Mais uma vez, a lei atravancava a evolução contábil.

Quando saí da CVM pela segunda vez, ao final de 2009, deixei um projeto para tirar quase tudo de contabilidade da lei. Cometi, todavia, o erro de achar que valeria a pena deixar os fundamentos conceituais relevantes. Pouquíssimo tempo depois percebi que até essa parte estava desatualizada, porque o International Accounting Standards Board (Iasb) tirou alguns desses princípios da estrutura conceitual.

Só há uma solução: não dizer absolutamente nada na lei, a não ser sobre a competência de quem pode emitir as normas contábeis. A ordem econômica, os instrumentos do mercado financeiro, os contratos, tudo evolui com tanta rapidez que o texto legal não tem a mínima condição de acompanhar. Num primeiro momento, ele pode alavancar e acelerar a evolução, mas a partir daí funciona como uma âncora monstruosa que impede o navio de navegar.

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