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Sim – Tanto em frequência como em volume, há um exagero de informações obrigatórias

, Sim – Tanto em frequência como em volume, há um exagero de informações obrigatórias, Capital AbertoO assunto comporta dois focos de abordagem: frequência e volume. No tocante à frequência, convém lembrar que, décadas atrás, as empresas divulgavam apenas um relatório anual. À época, a atividade econômica mais forte era a agricultura, cujo ciclo se balizava pelas safras. Com o crescimento do peso da indústria e, posteriormente, do mercado financeiro, os ciclos foram encurtados: primeiro para seis meses, depois para três. Logo as informações trimestrais (ITRs) se tornaram obrigatórias para as companhias abertas.

Isso tem alguns reflexos negativos para o mercado de capitais: 1. prejudica a visão de longo prazo, indispensável para a sustentabilidade desse meio (há analistas que tiram conclusões sobre a economia chinesa a partir de dados trimestrais — num país que tem 4.200 anos de história!); 2. desencoraja ótimas empresas de abrir o capital, pois elas não querem ver os administradores comprometidos com resultados de curto prazo (a construtora Plaenge, do Paraná, e a multinacional Cargill são bons exemplos); 3. induz muitas companhias abertas ao fechamento de capital para escapar da “ditadura dos resultados trimestrais”. Segundo Lynn Stout (The shareholder value myth), entre 1997 e 2008, o número de empresas listadas nas bolsas americanas caiu de 8.823 para 5.401, muitas delas por esse motivo. Não é de estranhar que, na Europa, a ITR seja opcional e grandes organizações como a Unilever se recusem a falar em resultados trimestrais.

Quanto ao volume, a situação é muito pior. No Brasil, as companhias são obrigadas a publicar o relatório de administração em, pelo menos, dois jornais, um deles sempre o Diário Oficial. Todavia, não podem usar esse veículo tão dispendioso para caprichar nos temas de maior interesse para o mercado, como conjuntura, resultados, estratégia e governança, porque as demonstrações financeiras e, especialmente, as notas explicativas que as complementam absorvem um espaço exagerado.

Fiz um levantamento de vários relatórios publicados em 2013 e verifiquei que, em média, 73,5% do espaço total da publicação era destinado às notas explicativas (a proporção variava de 58% a 84%). No site da Cemig, pode-se ver que, das 195 páginas do documento, 135 são notas explicativas e apenas as 60 restantes trazem informações espontâneas.

No caderno de demonstrações financeiras do Grupo Ultra, de 60 páginas, 55 são destinadas às notas. Algumas delas mereceriam ser chamadas de notas não explicativas. Uma registra que “as demonstrações financeiras foram preparadas de acordo com a lei societária, com as normas do Banco Central e com as da CVM”. Poderia ser diferente? Outra “esclarece” que o teste de impairment dos ativos de longo prazo “foi feito pelo método do fluxo de caixa descontado, às taxas de juros usuais no mercado”. Que taxas são essas? E qual é a necessidade ou conveniência de repetir nas ITRs, integralmente, as notas explicativas do balanço anual?

Tanto sob a perspectiva da frequência como do volume, há excesso de informações obrigatórias. Isso traz reflexos prejudiciais para as empresas e, mais grave, para o próprio mercado de capitais, cujo maior interesse está nas informações espontâneas.

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