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Sim — A cota única gera casos de performance ineficiente e contágio

A existência de apenas uma classe de cotas na maioria dos fundos brasileiros coloca sob as mesmas regras investidores com perfis distintos de prazo de investimento, forma de remuneração do gestor, concentração ou liquidez de portfólio. Em favor da cota única, alegam-se os benefícios da simplicidade e da proteção ao investidor, em virtude das regras uniformes. Esse benefício é, todavia, uma ilusão. Se analisarmos atentamente, perfis diferentes de investidores criam diversos conflitos de interesse, que, por sua vez, contaminam a estratégia de alocação de portfólio e geram potencial perda de desempenho do fundo.

Vejamos, por exemplo, o cenário recente de queda acentuada nos preços das ações brasileiras. Um investidor qualquer, querendo se aproveitar de enormes descontos observados em diversos papéis, faz um aporte em determinado fundo de investimentos. Esse dinheiro, no entanto, é usado para bancar o resgate de outro investidor, sensível à volatilidade de curto prazo. Após realizar o pagamento, o veículo ainda se vê obrigado a manter posição relevante de caixa, provisionado para futuros resgates. Perde, assim, oportunidades de criação de valor.

O fundo tem sua cota ainda mais depreciada pela urgência de vender ativos para remunerar o investidor impaciente. Nesse exemplo, o ideal seria que houvesse um mecanismo de compensação, como uma taxa paga pelo aplicador apressado que fosse convertida em benefício de quem tivesse perfil de construção duradoura de patrimônio. A cota única força casos de contaminação e ineficiência de performance.

Além disso, regras que tentam agradar à maioria afastam investidores profissionais, que têm demandas não atendidas pelas normas direcionadas ao aplicador médio ou perfil irreconciliável com o de outros clientes do fundo. Não à toa, a grande maioria dos investidores institucionais trabalha com formatos de fundos fechados ou exclusivos.

Regras diferentes permitem que um veículo acomode diversos perfis de remuneração ao gestor, algo muito comum hoje em dia. Poderiam coexistir, no mesmo fundo, o aplicador que pagasse uma taxa de administração mais alta, mas não tivesse cobrança de performance, e aquele com performance elevada e taxa de administração bem baixa — sem prejudicar a estratégia de alocação do portfólio.

Vale notar que a separação de perfis para evitar contágio já acontece atualmente. Trata-se, entretanto, de uma forma muito ineficiente para o gestor e onerosa para o cliente. Nessa estrutura, um fundo de cotas (master) investe em fundos de ativos (feeders). Para cada perfil de investidor existe um fundo de cotas distinto, com regras de aporte, movimentação e resgate diferentes, aplicando no mesmo fundo de ativos.

Surgem daí custos adicionais: taxas ao administrador, ao custodiante, aos auditores e aos órgãos reguladores (CVM e Anbima) — efetivamente, os únicos beneficiários do conjunto de normas atuais. Quem paga por essa estrutura ineficiente é o investidor. Perde-se também transparência, já que é muito mais simples haver um fundo somente com várias classes no mesmo regulamento do que diversos veículos com regras e regulamentos diferentes para cada tipo de investidor. Em suma, um caso típico em que o verdadeiro interessado, o cliente, é o único onerado.


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