O informe sobre o código brasileiro de governança é um excesso de regulação?

SIM

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Nair V. Saldanha

 [email protected] é sócia de Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados

Como forma de incorporar à regulação o Código Brasileiro de Governança Corporativa (Código Único, de modelo “pratique ou explique”), a CVM decidiu inserir na Instrução 480 um informe a ele relacionado. Para parte das empresas com ações negociadas em bolsa a apresentação do informe será indispensável já em 2018, obrigação que se estende às demais em 2019. A criação do Código foi uma resposta aos escândalos de corrupção que eclodiram no País a partir de 2014. Para reforçar a segurança do mercado e recuperar a confiança do investidor estrangeiro, decidiu-se criar o Código à semelhança do que há em países como Inglaterra e África do Sul.

Em 2015, o País passou a enfrentar sua maior crise econômica, decorrente de uma política econômica profundamente equivocada. As companhias abertas sentiram o impacto e precisaram cortar custos e enxugar quadros. Nesse contexto, a criação de regras e exigências adicionais de governança não parece ser a resposta mais acertada. Afinal, representa um imediato aumento de custos exatamente quando muitas companhias destinam suas energias e recursos para tentar sobreviver à crise.

Excesso de regulação desvia recursos das empresas

O espaço para a corrupção foi aberto por ações de governantes corruptos, e não por ausência de estruturas mínimas de governança. Vale destacar que o Brasil tem um nível de governança corporativa alto. Estudo feito pela KPMG e pela Association of Chartered Certified Accountants (ACCA)[1] sobre governança corporativa, em novembro de 2014 — pouco antes, portanto, de a crise atingir seu auge — colocou o Brasil na 9ª posição globalmente e no 4º lugar entre os mercados em desenvolvimento em nível de governança.

O País precisa combater a corrupção e não de mais regras de governança. O Código, além de adotar premissas questionáveis — como a de que o melhor modelo é de um capital social apenas com ações ordinárias —, obrigará as companhias a dar explicações sobre seus desvios de um modelo teoricamente ideal. Para isso, além de se exporem — pois a ideia de fundo é que o Código Único é o modelo mais adequado de conduta e tudo o que difere dele é potencialmente deficiente ou ruim —, as empresas devem arcar com o custo de preenchimento e constante atualização do informe. É algo que vai na contramão da necessidade premente de simplificação regulatória.

O excesso de regulação desvia recursos relevantes que as companhias deveriam empregar em sua estratégia de negócios e em suas operações. Por sua vez, o excesso de informação é prejudicial à transparência, pois a informação relevante se dilui ou se perde. Apesar de saber que o grupo dedicado ao desenvolvimento do Código foi formado por pessoas preparadas, entendo que melhor seria desenvolver a ética corporativa, sem a qual as estruturas de governança são como um corpo sem alma. Mais adequado também seria termos um Código Único de natureza não obrigatória, mais simples e conceitual, sensível aos custos das estruturas propostas, mais flexível aos diversos modelos que uma companhia pode escolher adotar e com menor ingerência estatal na governança das companhias.

[1] Abridged Report – Balancing Rules and Flexibility – A study of corporate governance requirements across 25 markets, por KPMG International Cooperative and ACCA, novembro de 2014.


NÃO

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Richard Blanchet

[email protected], é sócio sênior de Blanchet Advogados e membro do conselho de administração do IBGC

Crises historicamente estimulam a edição de novas leis e regulamentos, o que explica a intensa atividade regulatória decorrente da grave crise que assola o País desde 2014. No campo da governança corporativa, o que se viu foi um vigoroso avanço institucional — incluindo, dentre outras iniciativas, a edição do Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas. O Código foi acolhido pela CVM por meio da Instrução 586 que, alterando a Instrução 480, introduziu o Informe sobre o Código (Anexo 29-A).

O Código é fruto do intenso trabalho do GT Interagentes, grupo formado por 11 entidades do mercado de capitais brasileiro[1] lideradas pelo IBGC, e que teve como observadores a CVM e o BNDES. Nasceu da percepção de que o País precisava dar um novo salto de qualidade na agenda da governança. Mesmo com diferenças — até de caráter ideológico —, as entidades foram capazes de selecionar 54 práticas de consenso, um feito extraordinário. O documento adota, como base, o Código do IBGC e o modelo “adote ou explique” do Código da Abrasca. Representa a mais relevante contribuição ao mercado de capitais brasileiro dos últimos anos.

Acerta, portanto, a CVM, ao prestigiar uma iniciativa do próprio mercado, atribuindo-lhe força e visibilidade, como também ao não impor a sua adoção. Quando chancela o modelo “adote ou explique”, a CVM reconhece, em linha com os princípios de governança corporativa do G20 e da OCDE, dos quais o Brasil é signatário, que as empresas não são iguais e que é perfeitamente admissível que cada uma adote, dentro de certos parâmetros, práticas de governança que estejam alinhadas às suas especificidades. Caberá ao próprio mercado avaliar as razões divulgadas para a não adoção de quaisquer das recomendações do Código, punindo ou premiando a empresa pela legitimidade ou não de seus motivos.

Informe deve ser visto como oportunidade de reflexão

Não se discute que, na tentativa de se evitar o surgimento de novas crises, tem crescido o nível de exigências legais e regulatórias imposto às empresas listadas. Há, nesse cenário, relativo consenso de que é preciso combater qualquer excesso de regulação, buscando-se controles mais eficientes e menos custosos. Definitivamente não é o caso do Informe: não obstante o trabalho inicial de prepará-lo, sua atualização não demandará o mesmo nível de esforço nos anos subsequentes; além disso, a transparência proporcionada por explicações claras e convincentes tende a mitigar o risco de regulação desnecessária ou excessiva.

Mais importante do que discutir se o Informe representa ou não um excesso de regulação é assegurar que o seu preenchimento seja pautado por elevados padrões éticos. Que as explicações, quaisquer que sejam elas, representem legítima defesa da visão, dos valores e da individualidade de cada empresa. Mais do que ônus, o Informe deve ser visto como oportunidade de permanente reflexão sobre as práticas de governança adotadas pelas empresas e eficiente canal de comunicação com o mercado. Governança não é custo, mas antes investimento na geração de valor econômico. O que custa é falta de governança real e efetiva — que o digam as empresas envolvidas na Operação Lava Jato.

[1] Abrapp, Abrasca, ABVCAP, Amec, Anbima, Apimec, BM&FBovespa (atual B3), Brain, IBGC, Ibri e Ibmec.

 


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